Ainda não há data para a análise, que deve ficar para o ano que vem, uma vez que a Corte entra de recesso em 19 de dezembro.
A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Entre as teses apresentadas pelos ministros, a que teve mais votos foi a de Cristiano Zanin, que votou por haver um novo julgamento. O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O relator, Alexandre de Moraes, defendeu no voto dele a ideia de que haja a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável.
Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tivessem pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.