Lei Federal 14.382/22 - 28/12/2023 06:25

Mudança de nome: após um ano mais de 10 mil pessoas usaram a nova lei no Brasil

Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
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A Lei Federal 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos fazer a mudança de nome em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.

A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) de Santa Catarina, Liane Alves Rodrigues, destaca que antigamente não era permitida essa mudança diretamente no Cartório, era permitido judicialmente e tinha que motivar esse pedido.

“Agora pode ser feito direto no Cartório, não precisa motivar. Basta a pessoa se sentir de alguma forma constrangida com o nome, e querer mudar. O nome é uma coisa que marca muito a pessoa, ela carrega desde que nasceu e não é consultada se vai gostar desse nome ou não. Então hoje temos a oportunidade de, no Cartório, pedir essa modificação”, explica.

De acordo com Liane, a pessoa entra com a documentação necessária, RG e CPF, e pede diretamente essa modificação. “Depois nós, os Cartórios mandamos a comunicação para os órgãos expedidores do RG, CPF e também para o Tribunal Eleitoral”, diz.

Bebês

Sobre a alteração nos nomes de bebês, os pais têm 15 dias para, em consenso, ir ao Cartório e trocar o nome da criança. Segundo Liane, após um ano da nova lei, ela está sendo muito usada. “Passado esses 15 dias, só depois que a criança for maior, quando completar 18 anos, ela mesma pode pedir alteração”, comenta a presidente da Arpen/SC.

Custos

A mudança de nome tem custo. “Se você for usar mais de um Cartório, muda o valor. Exemplo, se você quer fazer no Cartório mais próximo da sua residência e seu registro é em outro local da federação. Pode ser feito, até para ter a economia de não precisar se deslocar para o seu local de nascimento. Você paga uma taxa de conveniência e pode ser feito no cartório mais próximo”, frisa Liane.

Nome social

Liane explica que o nome social é uma inclusão do nome, ele não chega a modificar o seu registro, só inclui o nome social.
Mudança de nome, com a nova lei, pode ser feita diretamente no Cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Como fazer a mudança de nome

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Sobrenomes

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: ND+
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