Os Tribunais Regionais Federais começam a liberar o pagamento de precatórios. Um total de R$ 90,7 bilhões foram repassados no fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal). Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O pagamento ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.
O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que inclui os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, foi o primeiro a liberar R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar para saque a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da primeira semana janeiro.
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santos, afirmou que os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema processual no dia 4 de janeiro.
Cuidado com golpes
O beneficiário não precisa depositar nada para fazer seu levantamento. Também não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.
Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.
Valor depositado para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Alimentares: R$ 10,3 bilhões
Geral: R$ 18,6 bilhões
TRF da 3ª Região (SP e MS)
• Alimentares: R$ 12,1 bilhões
• Geral: R$ 13,5 bilhões
• Alimentares: R$ 11,2 bilhões
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Alimentares: R$ 5,1 bilhões
• Geral: R$ 2 bilhões