As secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa e por modalidade.
Essa etapa também representa o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e aprovação pelos Conselhos de Educação. Assim, os entes federados poderão ter mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação.
A fase de declaração de matrículas no Simec não desobriga os entes do registro das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Essa etapa ainda define que, se as informações registradas no Censo Escolar divergirem das matrículas indicadas na aba “Declaração” do Simec, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.