JUSTIÇA - 20/01/2024 06:30 (atualizado em 20/01/2024 06:33)

Colecionador de ursos de pelúcia é condenado por estupro de 4 crianças em SC

Denúncia do Ministério Público detalhou como o homem agiu em cada um dos casos. Vítimas tinham 4, 7 e 9 anos na época dos crimes
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Casa do acusado era “decorada” com bichos de pelúcia, usados para atrair as vítimas – Foto: Polícia Civil/Divulgação

Ursos de pelúcia espalhados por todos os lados, na estante e no sofá. Era assim que um homem de 58 anos mantinha a casa onde morava em Garuva, no Norte de Santa Catarina. Após ser preso suspeito de estupro de vulnerável em julho de 2023, o homem foi condenado a 70 anos de prisão pelos crimes.

Conforme denúncia do MPSC (Ministério Público), os crimes aconteceram entre 2008 e 2017, época em que as vítimas tinham 4, 7 e 9 anos. O réu, por ter algum tipo de relação com os pais das vítimas, conquistou a confiança deles e fez com que o deixassem cuidando dos menores, momento em que cometia os crimes.

Segundo consta na instrução processual, entre os anos de 2010 e 2017 o réu abusou sexualmente de uma menina enquanto cuidava dela a pedido dos pais. Ele aproveitou que estava sozinho com a menor e mostrou à criança material contendo cena de sexo explícito para dar continuidade à prática dos atos libidinosos. Os abusos começaram quando a criança tinha 4 anos.

O crime contra a segunda vítima foi praticado no final do ano de 2009, na casa do acusado, que ficava anexa ao restaurante de propriedade dos pais da menina de 9 anos. Na época, o réu ofereceu um presente para a vítima e chamou-a para ir ao banheiro da residência. Em seguida, trancou a porta e cometeu o estupro.

Ainda de acordo com a denúncia, entre julho de 2011 e julho de 2012, em uma residência abandonada próximo a uma pousada na localidade de Palmital, na região rural de Garuva, o réu cometeu os abusos contra uma criança de 7 anos. Ele se aproveitou da relação de confiança que tinha com a família, já que era padrinho do pai da vítima e tinha liberdade para ficar sozinho com ela. Na oportunidade, ele havia levado a vítima para um passeio de bicicleta.

A denúncia relata, ainda, que, em 2008, o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de 9 anos.

“Nos casos apurados, o acusado mostrava-se sempre como uma pessoa muito querida e próxima da família das vítimas, seja por relação de trabalho em que prestava serviços para os genitores das vítimas, ou relação de parentesco por afinidade, mas, de todo modo, agia como se membro da família fosse a ponto de ganhar a confiança e assim cometer os crimes”. cita o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva

Condenação por estupro e armazenamento de conteúdo pornográfico

Conforme relata a ação penal, no dia 16 de fevereiro de 2023, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão em uma residência de Garuva, foi apreendido um telefone celular de propriedade do réu e constatou-se que ele armazenava fotografias e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças. Após investigação, o homem foi preso em julho de 2023.

Além do crime de estupro, o réu respondeu também pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. Ele foi sentenciado a 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 28 dias-multa.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como seu longo tempo de duração.

Os processos tramitam em segredo de Justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.

Fonte: ND+
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