A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.
A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos pleitos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano. Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória (veja abaixo) em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns casos a dez dias.
Para dar uma resposta imediata ao problema, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória 262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9. Na próxima semana também será publicado decreto regulamentando esta mesma MP, o qual permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.
Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa em 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem monitorando a situação desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a determinação de acordo com a necessidade. Passados pouco mais de 40 dias desde a mudança, o Governo do Estado e o governador Jorginho Mello pessoalmente agora atuam como articuladores no processo de flexibilização da norma, ouvindo os principais interessados e o Poder Legislativo na busca por soluções.
Demanda excessiva
A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.
A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em Foz do Iguaçu/PR. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.