O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira à noite liminar que considera inconstitucionais os decretos municipais que dispensaram a vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19 para matrícula escolar em SC. A ação foi movida pelo diretório estadual do PSOL.
Ao todo, 19 prefeituras são citadas na decisão: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Parte dos municípios já havia suspendido o decreto, após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Apesar disso, a decisão do ministro serve como “lição” para os prefeitos sobre o risco de colocar em xeque uma política de saúde pública reconhecidamente eficiente.
Na liminar, Zanin reconhece a urgência do pedido dizendo que, sem vacinação, as crianças e adolescentes que frequentam as escolas em SC já estão em risco:
“O ano letivo começa em fevereiro, momento em que já se verifica a lesão a direito fundamental de crianças e adolescentes, caso estejam expostas a ambiente de insegurança sanitária”.
O ministro ressalta, ainda, que o próprio STF teve papel relevante no enfrentamento à Covid-19 e no reconhecimento da legitimidade da vacina obrigatória.
“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Em se tratando de crianças e adolescentes, a legislação infraconstitucional reforça a necessidade de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou Zanin na decisão.
Por fim, o ministro diz que os decretos afrontam a Constituição e ultrapassam as competências dos municípios:
“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.
A ação do PSOL citou ao todo 32 prefeituras. Parte delas, no entanto, não chegou a emitir decreto, embora os prefeitos tenham feito anúncios nas redes sociais dizendo que a vacinação não seria obrigatória para ingresso nas escolas. Nesses casos, segundo o ministro, não cabe discussão de urgência sobre os limites constitucionais. A conduta desses prefeitos, no entanto, deve ser avaliada na análise de mérito da ação.