De acordo com a denúncia, a criança teria sido afastada da família natural porque a mãe teria problema com consumo de bebidas alcóolicas. Por isso, o Poder Judiciário concedeu a guarda dela para o tio. Ele teria aceitado, assinado o termo de guarda e permanecido com a guarda da sobrinha por cerca de oito meses.
Entretanto, mesmo sem autorização judicial, ele teria deixado a criança para o irmão dele, também tio da menina, cuidar. Na sequência, esse tio supostamente não quis mais ficar com ela, então, o acusado recolheu as coisas dela, viajou até a região, e foi até a sede do Conselho Tutelar. No local, ele teria anunciado que deixaria a criança porque não queria mais cuidar dela.
O órgão de proteção, então, encaminhou a vítima, em caráter de urgência, para acolhimento familiar, medida protetiva que coloca a criança ou o adolescente em vulnerabilidade e afastado da família de origem sob a guarda de outros parentes.