VÍNCULO EMPREGATÍCIO - 29/02/2024 13:24

Governo federal desiste de CLT e reconhece motoristas de aplicativo como autônomos

Projeto de lei que será enviado ao Congresso determina contribuição ao INSS, pagamento por hora trabalhada e remuneração pelo salário mínimo
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abandonou a proposta inicial de classificar os motoristas de aplicativo em três categorias profissionais, incluindo uma sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em vez disso, será encaminhado ao Congresso um projeto de lei que reconhece esses trabalhadores como autônomos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A regulamentação inclui uma disposição que estabelece uma contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e uma remuneração mínima equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412. Conforme estipulado na minuta, a lei entrará em vigor 90 dias após sua aprovação.

Caso seja aprovada pelos legisladores, a proposta de lei introduzirá uma nova classificação profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, alinhando-se com as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que categorizam essa categoria como autônoma.

Os trabalhadores que utilizam motocicletas foram excluídos das negociações devido à falta de consenso com as empresas desse setor, mesmo após um ano de debates entre o Ministério do Trabalho (MTE), empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas.

Na próxima segunda-feira (4), o governo Lula anunciará o projeto final. De acordo com o documento elaborado no ministério liderado por Luiz Marinho e entregue ao Palácio do Planalto, os motoristas serão obrigados a pagar uma contribuição de 7,5% à Previdência Social sobre o salário recebido.

As empresas deverão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, o que corresponderá a 25% da renda bruta.

O tempo mínimo começará a ser contado a partir do momento em que o profissional aceitar a viagem, significando que o pagamento será feito por hora trabalhada, e não pela hora conectada, como era a preferência da categoria. Dos R$ 32,09, R$ 8,02 correspondem à remuneração pelos serviços prestados, enquanto R$ 24,07 são destinados ao ressarcimento dos custos do profissional.

Até a publicação desta reportagem, tanto o MTE quanto a Uber não haviam respondido. A 99 declarou que se pronunciará apenas por meio da associação do setor. A Associação de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa aplicativos como Uber, 99 e iFood, entre outros, informou que só irá se manifestar quando houver a divulgação oficial da proposta.

Limite na carga de trabalho

A minuta do projeto de lei também estipula que esse tipo de atividade profissional estará sujeito à nova legislação, desde que o serviço seja prestado "com total liberdade para determinar os dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo".

Entretanto, há um limite de horas de trabalho estabelecido em até 12 horas por dia. Conforme o projeto, essa limitação tem como finalidade "garantir a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário". A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa responsável pelo aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês.

As informações do profissional devem ser registradas em um sistema exclusivo da Receita Federal, o eSocial, e as plataformas podem ser alvo de fiscalização por parte de auditores do trabalho. Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas a uma multa no valor de cem salários mínimos, equivalente a R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será ajustada anualmente, de acordo com o aumento do salário mínimo.

A minuta também estipula que haverá representação dos trabalhadores através de uma entidade sindical da categoria profissional "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas", enquanto as empresas intermediárias serão representadas por uma entidade sindical da categoria econômica específica.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O STF formou, na quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento, o Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Fonte: Gaúcha / ZH
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