Representantes das classes patronal e trabalhadora
entregaram ao governador Jorginho Mello, nesta terça-feira, 5, o acordo para o
novo valor do piso salarial regional em 2024. O texto, com atualização de 6%,
vai ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O
valor vai ser dividido por faixas conforme as categorias: R$ 1.612,26, R$ 1.670,56
R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40.
O reajuste foi fruto de um acordo entre entidades
trabalhadoras e patronais. Apenas cinco estados brasileiros adotam o piso
salarial regional e em Santa Catarina é o 14° ano em que os envolvidos
convergem para um acordo sem litígio. “Isso é um ganho para o trabalhador de
Santa Catarina e isso demonstra maturidade, responsabilidade, espírito público
de construir propostas como essa que vai favorecer a classe trabalhadora. Então
eu vou encaminhar em regime de urgência. Esse é o compromisso que assumi, pedir
ao presidente Mauro de Nadal (da Alesc) que delibere o mais rápido possível,
porque a data base é de janeiro de 2024″, disse o governador Jorginho Mello.
A classe patronal foi capitaneada pelo presidente da
Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) Mario Cezar de Aguiar. “É
uma ampla discussão sobre valores, mas de uma forma respeitosa e harmoniosa,
depois de longas discussões chega-se a um resultado. Então viemos aqui ao
governador pedir em regime de urgência que remeta esse projeto para a
Assembleia Legislativa e que nós possamos então receber o aval do Governo do
Estado aprovando, o que foi negociado entre as partes envolvidas”, disse.
Já a comitiva dos trabalhadores foi liderada pelo diretor da
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Ivo
Castanheira. Ele explica que as conversas começam ainda no mês de novembro e
envolve diversos fatores. “Normalmente a comissão de negociação tem em torno de
15 a 20 pessoas de cada lado na negociação com assessores, economistas fazendo
a análise da conjuntura e a gente faz uma discussão muito respeitosa entre as
partes. Eu acho que isso aí evoluiu muito”, falou Castanheira.
O encontro foi acompanhado por representantes de 18
entidades patronais ou de trabalhadores e pelos secretários de Estado da
Fazenda, Cleverson Siewert e da Casa Civil, Marcelo Mendes.
Faixas
A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em
um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida
para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e
beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos,
construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos,
estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte
em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa
integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de
couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e
vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e
revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas
de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669,
para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das
indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em
geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para
R$ 1.844,40 Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias
metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais,
espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e
porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização
e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e
condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento
de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei
Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010.
Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre
entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro
faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que
não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo
de trabalho.
Os valores negociados entre as duas partes são a base para
projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.