POLÍTICA - 08/03/2024 21:14

Ministério Público Eleitoral defende a cassação do senador Jorge Seif

Posicionamento do órgão foi anexado ao processo nesta sexta-feira.
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Senador Jorge Seif (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendeu a cassação do mandato do senador por Santa Catarina, Jorge Seif, em posicionamento anexado ao processo nesta sexta-feira, dia 8. A informação foi divulgada pelo colunista Ânderson Silva, da NSC.

Após o Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC) negar, por 7 a 0, a tentativa da coligação Bora Trabalhar, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o caso tramita desde o começo de fevereiro.

No documento em que se posiciona pela cassação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, diz o seguinte: “Nesse contexto, deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo Estado de Santa Catarina em 2022, composta por JORGE SEIF JUNIOR, ADRIAN ROGERS CENSI e HERMES KLANN, com reconhecimento de inelegibilidade de JORGE SEIF JÚNIOR E LUCIANO HANG, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.

O entendimento do vice-procurador é que houve abuso de poder econômico na relação entre Seif e o empresário Luciano Hang para as eleições de 2022. “Decerto que, a prática de tais ilícitos, avaliados em conjunto e realizados em praticamente todos os municípios da circunscrição estadual, comprometem a lisura das eleições, e são atos que se convolam em abuso de poder econômico com potencial visível para desequilibrar a competição eleitoral”.

“Nesse contexto, a manutenção do acórdão recorrido acena aos futuros competidores eleitorais o juízo de legalidade das condutas praticadas, de modo a influenciar – e pautar – o comportamento dos concorrentes nas corridas eleitorais futuras, o que não deve ocorrer, haja vista a vedação clara de financiamento de pessoa jurídica em campanhas eleitorais”, completa.

A partir de agora, o parecer e o caso serão analisados pelo relator, o ministro Floriano Marques. Caberá a ele fazer o voto inicial e marcar a data do julgamento.

Fonte: Oeste Mais
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...