A ação contra a isenção para compras internacionais de até US$ 50 foi apresentada ao STF pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo). De acordo com as entidades, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa. “Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.”
As instituições dizem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Dessa forma, as associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.