O Município de São José do Cedro, no Extremo Oeste do
estado, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e
exonerou servidor que estava em desvio de função. Ele ocupava o cargo
comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Administração, mas
exercia atividades como recepção, telefonia e protocolo. A recomendação foi
expedida em 5 de fevereiro e acatada pelo Município em 16 de fevereiro.
A recomendação também sugeriu ao ente a notificação de todas
as chefias imediatas do município que tenham sob sua administração cargos
comissionados sobre o teor recomendado e sobre as atribuições de chefia,
direção ou assessoramento, para corrigir ou evitar situações semelhantes, o que
também foi acatado pelo ente municipal.
A Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos
explica que o procedimento foi instaurado após denúncia que aportou na
Promotoria, com o fim de apurar o desvio de função nas atividades desempenhadas
pelo servidor, nomeado pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto
Municipal para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário,
cujas atribuições legais são definidas por lei municipal.
Porém, a Oficial do Ministério Público constatou, em três
ocasiões diferentes, que o servidor comissionado estava exercendo na prática apenas
funções de recepção e telefonia no Centro Administrativo do Município. Durante
a investigação, foram ouvidas testemunhas que indicaram que as atividades
inerentes ao cargo de Chefe de Gabinete de Secretário, quando não realizadas
diretamente pelos depoentes, eram feitas com ajuda de terceiros.
As testemunhas relataram que, desde que assumiu o cargo, o
servidor exercia atividades meramente burocráticas e operacionais, como
atendimento ao telefone e atividades de recepção e controle de estoque de pequenos
materiais, e não utilizava o computador. Nenhuma dessas atividades pode ser
entendida como sendo de chefia, direção ou assessoramento de agente
público/político, e o não exercício pelo cargo comissionado das atribuições
previstas em lei é uma forma de afronta à regra do concurso público.