O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024,
ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio
deste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa
mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a
Renda devido.
A Receita Federal espera receber 2.157.111 declarações de
Imposto de Renda no ano de 2024 em Santa Catarina. Em 2023 foram entregues, no
prazo regulamentar, 2.064.381 declarações em todo o Estado e a arrecadação
total foi de R$ 2.718.549.485.
O programa para declaração do Imposto de Renda já foi
liberado para download na terça-feira (12), com versões para desktop e celular
(Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas
progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega
anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as
novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que
receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A declaração e entrega do IRPF será obrigatória para quem
recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima da casa dos R$ 30.639,90. No ano
passado, esse limite estava menor, estipulado em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram
R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da
atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha
posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800
mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$
40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Devido a Lei 14.754/2023, chamada Lei das Offshores, também
é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem
optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Segundo a Receita, com as alterações na tabela,
aproximadamente 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a
declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo
que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A
ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto
padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor
da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite
anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico
e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em
relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Declaração pré-preenchida
O destaque para 2024 é o maior volume de dados que serão
disponibilizados na declaração pré-preenchida. Esse recurso permite o
preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. Esse tipo de
declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata,
que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável pela
atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha
fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é
essencial que o contribuinte verifique as informações.
Datas e ordem de prioridade na restituição do Imposto de
Renda
Os lotes de restituição, seguem no mesmo período divulgado
anteriormente, sem alteração nas datas. A consulta pode ser feita na página da
internet da Receita Federal e nos apps da receita. Veja abaixo os dias:
Primeiro lote: em 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
A ordem para restituição funciona em ordem prioritária, com
contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes
idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores
de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a
restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada
prioridade, são as data de entrega das declarações; declarações sem pendências
devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. A formação
dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.