Relatório Nacional - 26/03/2024 08:39 (atualizado em 26/03/2024 08:46)

Mulheres recebem 29% a menos que homens em SC; Estado tem a 6ª maior desigualdade salarial

Levantamento confirma desigualdade entre mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados; apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres
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O governo apresentou nesta segunda-feira (25) o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento aponta que, em Santa Catarina, as mulheres ganham 29,4% menos que os homens.

“A qualificação profissional das mulheres, historicamente considerada inferior à dos homens, hoje mostra-se equiparada, com uma representação feminina que ultrapassa 60% entre os graduandos no Brasil.”, Vivian Degann, advogada trabalhista.

Desigualdade Salarial em Santa Catarina

As mulheres recebem em média R$3.219,68, enquanto os homens recebem R$ 4.561,23. Estes números indicam que o Estado é o 6ª com maior desigualdade salarial do país.

Santa Catarina apenas perde para Amapá (29,5%), Mato Grosso (31,4%), Mato Grosso do Sul (32,6%), Paraná (33,8%) e Espírito Santo (35,1%).

Os Estados com menos desigualdade salarial são Piauí (6,3%) e Sergipe (7,1%). A nível nacional, as mulheres recebem 19,4% a menos que os homens no Brasil.

O estudo foi realizado com base nas informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, que juntas somam quase 17,7 milhões de empregados.

Critérios remuneratórios

O relatório mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios, como proatividade e capacidade de trabalhar em equipe.

- proatividade (81,6%)

- capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);

- tempo de experiência (76,2%);

- cumprimento de metas de produção (60,9%);

- disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);

- horas extras (17,5%).

“Apesar da implementação de regulamentações visando combater a discriminação de gênero, a estrutura dos planos de cargos e salários permite critérios de avaliação subjetivos, dificultando ações judiciais por equiparação salarial ou punição por discriminação.”, afirmou Degann.

Políticas de incentivo à diversidade e contra desigualdade

O relatório aponta que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Além disso, 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

Outros dados indicam que apenas 39,7% das empresas adotam políticas de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade; 17,7% de licença maternidade/paternidade estendida e 21,4% de auxílio-creche.

Transparência

O MTE disponibilizou na última quinta-feira (21) o relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil. As empresas têm até o dia 31 de março para publicá-lo em seu site, rede social ou instrumentos similares, e garantir a ampla divulgação para seus colaboradores.

Empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade, detalhados na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

Entre as ações recomendadas, estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, assim como a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, sob o risco de pagar multa.


Fonte: ND+
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