Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase oito milhões de famílias de baixa renda não utilizam o direito de pagar a conta de luz com desconto. No total de 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), apenas 17,05 milhões recebem o benefício.
Esses dados são referentes a fevereiro de 2024. Hoje, a tarifa social é concedida automaticamente para famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, segundo o SBT News, caso a família atenda o requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é recomendado fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).
Estados
Os estados onde o desconto na conta de luz é, proporcionalmente, mais usado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para garantir o benefício, as famílias necessitam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), em que o tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Baixa renda
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.Indígenas e quilombolas
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.