Projeto
de Lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina
(Alesc), nesta quarta-feira (17), determina que 30% das compras de alimentos do
Estado sejam provenientes da agricultura familiar e da economia popular. Hoje,
alguns Estados do país, como Goiás, já adotam esse modelo.
De
acordo com o autor da proposta, intitulado Compra Coletiva/SC, deputado Fabiano
da Luz (PT), o objetivo principal é estimular a produção e a comercialização de
produtos de pequenos agricultores e empreendedores rurais, além de garantir
mais segurança alimentar e nutricional.
“Já
temos exemplos em cidades catarinenses que deram muito certo. Em Pinhalzinho,
quando fui prefeito, fomos a primeira cidade do Estado a ter 100% da merenda
escolar proveniente de pequenos produtores. Rio do Sul também adota modelo
semelhante. Não há aumento de despesas para o governo, mas o desenvolvimento
para o campo é enorme”, acrescenta Fabiano.
O
Censo Agro, realizado pelo IBGE, revelou que 78% das propriedades rurais
catarinenses são desse modelo. Regulamentada pela Lei 11.326, de 2006, a
agricultura familiar é aquela que usa mão de obra, exclusivamente ou quase, de
sua família, que também pode ser proprietária e gestora de pequenas
propriedades rurais.
A
ideia do projeto de lei 160/2024 é que as compras de alimentos sejam para todas
as instituições e pastas governamentais: rede socioassistencial,
estabelecimentos de alimentação nutricional, rede pública de educação e
educação especial, unidades do sistema de saúde, entre outras pastas.
“Não
queremos apenas ampliar a participação dos pequenos agricultores no mercado de
compras governamental, mas também reduzir os custos e o desperdício de
alimentos em SC”, afirma Fabiano da Luz.
Segurança
nas compras e nos preços
O
projeto Compra Coletiva/SC prevê que os alimentos devem estar embalados,
enlatados, engarrafados ou congelados e atender aos aspectos sanitários
previstos pela legislação.
As
compras, segundo o texto, devem ocorrer por meio de chamada pública, desde que
atendam a algumas exigências, como compatibilidade de preços com o mercado em
âmbito local e regional, a aquisição direta da agricultura familiar e a entrega
dentro dos prazos e locais definidos.
A
comprovação da condição de agricultor familiar se dará por meio da apresentação
da Declaração de Aptidão (DAP), do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), na qualidade de pessoa física ou jurídica e por
declaração expedida pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.