ECONOMIA - 11/06/2024 13:04 (atualizado em 11/06/2024 13:08)

Novas regras de importação pelo porto seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste.
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

Porto seco de Dionísio Cerqueira foi inaugurado no início de 2024 (Foto: Divulgação)

As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo porto seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado. A medida vale para mercadorias com incentivo fiscal de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e Paraguai ― os dois países estão excluídos pela legislação.

As novas regras foram oficializadas no Decreto 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 7, e estão em vigor desde domingo, dia 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados classificados como exceções e podem usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina.

Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa.

“Essa é uma medida que traz mais flexibilidade às normas exigidas anteriormente e que foi construída em consenso com todas as partes interessadas nesse processo, incluindo a participação da Assembleia Legislativa. A pedido do governador Jorginho Mello, organizamos uma força-tarefa com o setor produtivo, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a empresa responsável pelas operações na aduana para chegarmos a esse encaminhamento definitivo”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

As novas regras foram estabelecidas a partir de estudos e tratativas entre o governo de Santa Catarina, a Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, Adac, Abece e com a própria Multilog, concessionária responsável pela aduana.

Porto seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste de SC (Foto: Roberto Zacarias/SECOM)

Monitoramento

A cada quatro meses, o estabelecimento importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (Diat), da Secretaria de Estado da Fazenda, um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de mercadorias desembaraçadas por Dionísio Cerqueira.

Os volumes serão controlados em um trabalho de monitoramento permanente do Fisco catarinense. Se a regra dos 20% não for respeitada, a empresa vai perder o incentivo fiscal concedido pelo governo do estado.

O percentual mínimo obrigatório e a lista de mercadorias enquadradas como exceções deverão ser reavaliados pelo menos uma vez ao ano. Conforme definido no decreto, a primeira reavaliação deve ocorrer até 8 de março de 2025.

Na prática, o escalonamento vai permitir que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas que passaram a entrar pela fronteira catarinense na região a partir de janeiro de 2024.

A Multilog se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.

Movimentação

Cálculos da Diat/SEF indicam que, mesmo com a mudança na legislação e as exceções, a movimentação de carga pela aduana de Dionísio Cerqueira deve dobrar. Em 2023 houve o desembaraço de R$ 348 milhões no porto seco, número que deve crescer para cerca de R$ 800 milhões nos próximos 12 meses.

Mudança na legislação

Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira se tornou obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco, o governo do estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já previa a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A MP foi convertida em lei no mês de maio, pela Alesc.

Houve ainda a publicação de decretos permitindo que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorresse por outros estados durante o período de transição — regras agora consolidadas nos termos do Decreto 615/2024.

Fonte: Oeste Mais
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...