As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo porto seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado. A medida vale para mercadorias com incentivo fiscal de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e Paraguai ― os dois países estão excluídos pela legislação.
As novas regras foram oficializadas no Decreto 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 7, e estão em vigor desde domingo, dia 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados classificados como exceções e podem usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina.
Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa.
As novas regras foram estabelecidas a partir de estudos e tratativas entre o governo de Santa Catarina, a Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, Adac, Abece e com a própria Multilog, concessionária responsável pela aduana.
Monitoramento
Os volumes serão controlados em um trabalho de monitoramento permanente do Fisco catarinense. Se a regra dos 20% não for respeitada, a empresa vai perder o incentivo fiscal concedido pelo governo do estado.
O percentual mínimo obrigatório e a lista de mercadorias enquadradas como exceções deverão ser reavaliados pelo menos uma vez ao ano. Conforme definido no decreto, a primeira reavaliação deve ocorrer até 8 de março de 2025.
A Multilog se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.
Movimentação
Mudança na legislação
Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco, o governo do estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já previa a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A MP foi convertida em lei no mês de maio, pela Alesc.