Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar ficou em 8 a 3 a favor da descriminalização. Votaram nesta terça os ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia.
A sessão foi aberta por volta das 14h, retomando com o voto de Toffoli, que havia aberto divergência na semana passada e interrompido a votação. O tema se arrasta na Corte desde 2015.
Na retomada, Toffoli explicou que seu voto abrange todas as drogas. Barroso confirmou que há maioria para a descriminalização, mas esclareceu que o uso em ambiente público é vedado.
O tribunal ainda deve debater a possibilidade de especificar uma quantidade mínima que configure uso individual.
Em seu voto nesta terça, Luiz Fux considerou que a definição sobre se o porte de maconha é crime não deveria ter do STF. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a criminalização.
O que foi debatido
Os ministros discutem a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.
Atualmente, a norma estabelece as mesmas punições quem cultiva plantas usadas para preparo de drogas, como é o caso da Cannabis.
A maioria dos votos declarados até agora consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Três dos ministros que já votaram consideram válida a regra da Lei de Drogas.
A matéria tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
O colegiado também deve discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.
Atualmente, embora a lei não puna quem esteja portando drogas para consumo próprio, não há critérios fixos que definam a quantidade que diferencia o consumo pessoal do tráfico. Esta definição, por enquanto, é feita pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, mas cada um tem a própria interpretação, dependendo do flagrante.
O objetivo é o de que, com a definição do STF, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.