A princípio, o Juízo de primeiro grau havia desclassificado os crimes praticados pelo professor para importunação sexual e condenado o réu a pouco mais de três anos. Inconformado, o Ministério Público catarinense recorreu da sentença.
No recurso de apelação, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhack Ferraz destacou que não é possível falar em desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual quando se trata de vítima menor de 14 anos, pois a tipificação do crime de estupro de vulnerável busca proteger a dignidade sexual dos mais frágeis com a finalidade de preservar a integridade física e a privacidade. "Não se pode alegar, como argumentado na sentença de primeiro grau, a desproporcionalidade na conduta do condenado, homem com mais de 40 anos na época dos fatos, que, no exercício de sua função pública, passou as mãos em suas alunas com idades entre 8 e 12 anos em nítida intenção de satisfazer a sua lascívia. Isso é estupro de vulnerável e não importunação sexual", destacou.
De acordo com a denúncia, o réu cometeu os crimes de estupro de vulnerável, praticando atos diversos da conjunção carnal contra as vítimas na escola em que trabalhava como professor. Os abusos ocorreram entre os anos de 2021 e 2022. O réu se valia da autoridade com relação aos alunos para passar a mão de forma lasciva nas vítimas. Ele encostava seu corpo no das crianças, fazendo brincadeiras inapropriadas e se aproveitando, acima de tudo, do fato de serem todas vulneráveis.
Denuncie
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria);
- presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;