O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma liminar
que reverteu a portaria que determinava o fechamento do hospital de custódia do
Estado. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige o
encerramento das atividades dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico
em todo o país, com base na Lei Antimanicomial.
Com a medida liminar, a unidade de Santa Catarina,
localizada no Complexo Prisional da Agronômica, em Florianópolis, permanece em
funcionamento até que seja julgada pelo Tribunal de Justiça a ação do CNJ que
contesta a constitucionalidade de resolução.
O mandado de segurança contra a portaria foi ingressado pelo
titular da 6ª Promotoria de Justiça, promotor Rodrigo Cunha Amorim, após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) atendendo o pedido para manter em
funcionamento o hospital de custódia do Rio de janeiro.
Para Amorim, o fechamento da unidade traria risco de “dano
irreparável” ao tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a
lei penal e à própria sociedade, “por falta de estrutura na rede pública de
atendimento”.
Além disso, cita que a liminar é importante por manter em
funcionamento a principal instituição de cumprimento de medida de segurança do
Estado, possibilitando mais tempo para uma ação estruturante com saúde pública
na rede de atenção psicossocial, para um cumprimento seguro da política
antimanicomial.
— Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial
Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido
público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado
e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na
Rede de Atenção Psicossocial — comenta.
Após a decisão, conforme Danielle Amorim Silva, diretora do
Hospital de Custódia catarinense, o local voltará a prestar atendimento normalmente
a partir desta sexta-feira (12) e, também, a receber novos internos.
Entenda o caso
A Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou o fechamento de todos os hospitais de custódia do Brasil até 28 de
agosto de 2024. A partir dessa data, a portaria prevê que os internos devem ser
liberados para receber atendimento domiciliar, na rede de atenção psicossocial
(RAPs).
Em Santa Catarina, em cumprimento à Lei Antimanicomial, a
portaria do Juízo de Execução Penal de Florianópolis fez com que a unidade
parasse as atividades parcialmente em fevereiro e, desde então, a impediu de
receber novos pacientes.
No entanto, o trâmite do mandado de segurança acabou
suspenso em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade perante
o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a ação de
inconstitucionalidade da resolução, que tramitava no STF, precisaria ser
julgada primeiramente. Por isso, a liminar do promotor de Santa Catarina foi
acatada.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico abriga
pessoas que cometeram algum crime, mas foram diagnosticadas com transtornos
mentais e, portanto, são consideradas inimputáveis. Santa Catarina hoje dispõe
de uma unidade, em Florianópolis, que possui 51 internos.
O MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ em razão da
incapacidade da Rede de Atendimento Psicossocial de absorver esse público,
especialmente pacientes com grau elevado de periculosidade.