A
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta
sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR) 2024. O documento está disponível no portal do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até quinta-feira, dia 18
de julho.
O
CCIR, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar,
hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel
rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para
investimento na propriedade.
O
presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, reforça a
importância do documento ao mencionar que é fundamental para qualquer transação
envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no
momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular.
Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais
providenciem o CCIR o mais rápido possível", orienta o dirigente.
O
CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a
quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para
emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção "Emissão do
CCIR", ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Importante
destacar que caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para
emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às
Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras
Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das
Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para
resolução da pendência existente.
FIQUE ATENTO
- O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
- O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
- O acesso ao documento é gratuito;
- O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
- O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;
- A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
- A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;
- A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.
Mais informações no edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-692-de-12-de-junho-de-2024-565158771