bilhete fazia parte de bolão - 16/07/2024 14:37

Aposta de SC perde prêmio da Mega da Virada após prescrição de bilhete

Ganhador entrou com ação na Justiça após ter bilhete furtado com outros objetos.
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Uma aposta feita em Florianópolis perdeu o prêmio da Mega da Virada de 2022 devido à prescrição do bilhete. O apostador entrou com recurso alegando que o bilhete foi furtado junto com outros pertences, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que, quando foi confirmada citação da Caixa Econômica Federal para contestar, já tinham se passado mais de 90 dias do sorteio, prazo máximo para a retirada dos valores. A decisão saiu em um julgamento na última sexta-feira, dia 12.

De acordo com o processo, o bilhete fazia parte de um bolão e foi adquirido em uma casa lotérica da capital, mas furtado junto com outros pertences do autor no dia anterior ao sorteio. A aposta foi contemplada com R$ 11.420,27.

O apostador fez um boletim de ocorrência (BO) do furto e tentou receber o prêmio, mas a Caixa negou o pagamento. Ele entrou com uma ação na Justiça Federal no dia 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio. O despacho determinando a citação do banco foi proferido em 28 de março (87 dias). A citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico no dia 7 de abril (97 dias). No dia 4 de dezembro de 2024, o apostador obteve sentença favorável, mas a Caixa recorreu e, no julgamento da última semana, a 3ª Turma entendeu que deve ser reconhecida a prescrição.

“No caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no [art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67], ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”, observou o relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva. “Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o relator, “cumpre afastar a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos moldes da lei processual (art. 240, § 1º, CPC), ante a especialidade do decreto-lei que rege as loterias federais”. O julgamento ainda teve a participação dos juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni. A decisão foi unânime.

Fonte: Oeste Mais
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