Uma portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (31) definiu as regras técnicas para a operação de jogos de apostas online de quota fixa. Nessa determinação se enquadram os caça-níqueis online, como o popular Jogo do Tigrinho, e outros como crash, roleta e aviãozinho.
O jogo deve apresentar, no momento da aposta, o fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que define o montante a ser recebido em caso de vitória;
Deve ser apresentado ao apostador tabelas de pagamento com as possibilidades de ganho, incluindo todas as os valores possíveis conforme o desempenho no jogo, antes da realização das apostas no jogo online;
A plataforma deve informar ao apostador com clareza os jogos disponíveis, identificando os possíveis retornos, com o RTP (retorno ao jogador) e a tabela de pagamentos;
Os jogos não podem fazer com que o apostador tenha saldo negativo, utilizando somente o crédito ou saldo da conta do jogador;
A portaria destaca, ainda, a importância da exibição de informações da tabela de pagamentos e regras do jogo aos apostadores, independente do tamanho de tela em que os jogos de apostas sejam exibidos. O texto também reforça a clareza na comunicação com elementos gráficos e texto, em especial quanto a possíveis ganhos combinados e símbolos semelhantes.
A publicação determina regras específicas para jogos online que permitam apostas múltiplas, jogos online de linha, jogos online de colisão (crash), jogos online de cartas, jogos online de roleta, jogos online de esportes ou corridas e jogos online de sorteio de bolas e números.
A probabilidade de se ganhar o maior prêmio anunciado no jogo também deve ser de, no mínimo, uma em cem milhões de jogadas, com base em aleatoriedade. A exceção é se a arte do jogo indicar de forma clara probabilidades reais do prêmio sair para o apostador ou casos em que vários prêmios sejam ganhos juntos no mesmo jogo.