Prevenir, punir e erradicar todas as formas de discriminação contra as mulheres. Com essa proposta, foi sancionada a Lei Maria da Penha, que completa 18 anos nesta quarta-feira (7). Dados da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) mostram que a Justiça catarinense julgou 24,81% mais processos de violência doméstica em 2023.
O levantamento compara os dados de janeiro a dezembro de 2022, em que foram julgados 14.550 processos de violência doméstica no Estado, contra os dados de janeiro a dezembro de 2023, que tiveram 18.161 processos sentenciados.
A Lei Maria da Penha também criou como alternativa para coibir e prevenir a violência doméstica as medidas protetivas de urgência, que cresceram 34,62%, de 2022 a 2023. Ao longo de 2022, foram expedidas 19.032 medidas protetivas, enquanto que em 2023 foram 25.621 medidas.
Até julho de 2024, Santa Catarina já acumula um número expressivo de processos de violência doméstica julgados, sendo 11.948 ao todo. Foram também 7.880 medidas protetivas no período.
Foram criadas unidades especializadas para julgar casos de violência contra a mulher por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também atua com programas e ações com foco nas vítimas e nos agressores, através de grupos reflexivos.
— A Lei Maria da Penha não fala só de prevenção e de conscientização, também traz muitos direitos para as mulheres que antes não eram previstos, especificamente o direito ao trabalho — afirma a coordenadora da Cevid, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.
Na abertura do Agosto Lilás, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público (MPSC), promotora de justiça Bianca Andrighetti Coelho, destacou ainda a necessidade de ações conjuntas para que as mulheres estejam cada vez mais protegidas, resultando em menos crimes e vítimas.
— Avançamos muito, conquistamos direitos, conquistamos a igualdade, temos nosso trabalho, votamos, mas são direitos recentes. Eu até brinco que a minha mãe foi a primeira mulher na minha família que nasceu com o direito ao voto, porque minha avó, quando nasceu, ainda não tinha reconhecido o direito ao voto, ou seja, a nossa luta, as nossas conquistas, se formos pensar ao longo da história, são muito recentes, então nós estamos no começo de um caminho de luta — afirmou.
Sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei possui 46 artigos distribuídos em sete títulos. O objetivo do texto é criar mecanismos para para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Até então, esse tipo de crime era considerado como “de menor potencial ofensivo”, e enquadrado na Lei n. 9.099/1995. Assim, as penas se reduziam a pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários, o que não punia com rigor os autores da violência.
A Lei Maria da Penha prevê proteção a cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo elas violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A legislação é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo, com destaque para as medidas protetivas de urgência.
Em Santa Catarina, foi criada em 2012 a Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEPEVID) para aprimorar a estrutura do Judiciário voltada ao combate e prevenção da violência doméstica, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o programa Indira, lançado em 2022 e pioneiro no país, implementou uma política de prevenção e de medidas de segurança voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas e demais colaboradoras do TJSC.