ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 - 01/09/2024 19:12 (atualizado em 01/09/2024 19:17)

O que é permitido e proibido durante a propaganda eleitoral das Eleições 2024

Propaganda eleitoral gratuita começou nesta sexta-feira (30)
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Arte / WH3

Iniciou na última sexta-feira (30) o período de propaganda eleitoral gratuita, vinculada a programas de rádio e televisão, para as Eleições 2024. Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem divulgar as peças publicitárias nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito. As regras são determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

A juíza eleitoral Karen Francis Schubert explica o que é permitido nas propagandas eleitorais na internet. Segundo ela, as campanhas podem ser realizadas por WhatsApp e telefone, por exemplo. Esses formatos são permitidos para contato direto, desde que o eleitor tenha fornecido o número. Compras de listas de contatos, assim como mensagens automatizadas são proibidas. A comunicação deve ser voluntária e consentida pelo eleitor.

— Os candidatos podem fazer lives em seus canais pessoais. Já realizar pagamentos a artistas ou influenciadores para propaganda é proibido. Também é permitida a utilização de Inteligência Artificial (IA) para melhorias técnicas, nesse caso, sem necessidade de aviso. No entanto, qualquer uso de IA para criação de conteúdo deve ser informado, detalhando onde e como foi utilizada. A utilização de IA para criar falsificações ou desinformação é proibida —

A utilização de materiais móveis em campanhas de rua é permitida entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem a circulação. Exemplos incluem bandeiras e mesas para distribuição de materiais. Utilizar placas, outdoors e propagandas em propriedades privadas ou locais públicos não é permitido, assim como fixar propaganda em postes, pontes e viadutos.

O uso de adesivos é permitido em veículos, com tamanho máximo de 50 centímetros. Adesivos maiores são permitidos apenas no para-brisa traseiro, desde que microperfurados.

Durante o período eleitoral, é proibida a distribuição de brindes e materiais, incluindo camisetas, bonés, canecas e canetas. Apenas materiais informativos, como santinhos, são permitidos, que devem ser distribuídos individualmente e não podem ser jogados no chão, especialmente no dia da eleição ou na noite anterior.

Carreatas e passeatas também são permitidas, incluindo o uso de som. Carros de som sozinhos não são permitidos, exceto em carreatas. Durante o uso do som para propagandas, não é permitido passar em frente a escolas ou hospitais. Minis trios e carros de som devem respeitar limites de volume de 80 decibeis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

O primeiro turno das eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro de 2024. A data cai em um domingo. Já a segunda etapa de votação, se houver, será realizada no dia 27 de outubro, também domingo. O segundo turno só pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso caso a candidatura não alcance metade dos votos válidos. 

Dessa forma, os dois mais votados na primeira etapa concorrem juntos em uma segunda votação. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, quem ficar à frente no primeiro turno será eleito, independente da quantidade de votos.

O que é permitido na propaganda eleitoral 

- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
- Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
- Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
- Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
- Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 
- Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não é permitido
- Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
- Realizar disparo em massa de mensagens;
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
- Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
- Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
- Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
- Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
- Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
- Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
- Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
- Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; 
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
Realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Fonte: NSC
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