O governo federal publicou um decreto nesta segunda-feira (9) que autoriza o uso das Forças Armadas no esquema de segurança das Eleições 2024. Segundo o texto, as localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A autorização é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro da Defesa, José Múcio, e por Marcos Antonio Amaro, do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
Um eventual segundo turno para prefeito ocorrerá apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50% dos votos.
“A elevada quantidade de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição de 1988 e nos últimos vinte e oito anos com o desenvolvimento do sistema eletrônico de votação: o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização e eficientes em seu resultado”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em julho deste ano.
A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
“Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas. A divulgação dessa prestação parcial, com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores, será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas”, informa o documento.
Além disso, o TSE explica que, a partir de 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. Os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), exceto em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.