Julgamento no Supremo - 25/09/2024 19:40

STF decide que pacientes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

Ministros do STF finalizaram julgamento de recursos nesta quarta-feira (24), um deles sobre recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes podem recusar tratamentos de saúde, como a transfusão de sangue, por motivos religiosos. Isso desde que sejam maiores de idade e capazes de decidirem livremente sobre o assunto.

O julgamento de dois recursos que abordam o tema – um sobre a possibilidade de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue e outro sobre o SUS oferecer tratamentos alternativos – começou ainda em agosto e foi finalizado nesta quarta.

Todos os ministros do STF, exceto Dias Toffoli, que está de licença, votaram com o mesmo entendimento, autorizando a recusa de tratamentos por motivos religiosos. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça.

Além de dar direito à recusa por motivos religiosos, o SFT também decidiu que os pacientes podem escolher tratamentos alternativos disponíveis no SUS caso recusem a transfusão de sangue ou outros procedimentos. A prática é rejeitada, por exemplo, por Testemunhas de Jeová.

Em caso de recusa, o paciente deve fazê-la sabendo do diagnóstico, seus riscos e tratamentos, de maneira livre e autônoma, sem coação. Caso o paciente não possa se manifestar, como em casos de inconsciência, vale a intenção manifestada anteriormente por ele, se houver.

No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por tratamento alternativo eficaz, desde que isso não contrarie a avaliação médica. Os médicos, por sua vez, não são obrigados a realizar tratamento alternativo, podendo se recusar a aplicá-los.

Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...