O Projeto de Lei 2876/24 em análise na Câmara dos Deputados prevê alterar a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.