SÃO MIGUEL DO OESTE - 17/10/2024 20:41

Câmara rejeita, por maioria, veto a projeto que altera lei do perímetro urbano de São Miguel do Oeste

Projeto, de autoria de Paulo Drumm, havia sido aprovado em setembro pela Câmara e foi vetado pelo prefeito
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Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste rejeitou em votação única, nesta quinta-feira (17), um veto do prefeito a projeto de lei que trata sobre o perímetro urbano do município. O veto foi rejeitado por maioria. Com isso, o texto pode ser promulgado pelo prefeito ou, se este não o fizer em até 48 horas, pode ser publicado pelo presidente da Câmara, passando a vigorar. Leia mais sobre o veto a seguir.

Veto nº 03/2024: veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto de Lei Complementar 9/2024, que foi aprovado em setembro deste ano pela Câmara. O Projeto de Lei Complementar 9/2024, de autoria de Paulo Drumm (União), insere parágrafos ao artigo 2º da Lei Complementar 7/2011, que estabelece o perímetro urbano do município de São Miguel do Oeste.

O veto foi rejeitado por maioria, com votos contrários de Cris Zanatta, Gilmar Baldissera (Gica), Islona Medeiros, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini, Valnir Scharnoski (Nini) e Vanirto Conrad; e votos favoráveis de Carlos Agostini, Elias Araújo, Marli da Rosa e Ravier Centenaro.

Nas razões do veto, o prefeito justifica que vetou totalmente a proposta por contrariedade ao interesse público, e que a justificativa é baseada em argumentos técnicos do Setor de Engenharia. Diz o prefeito:

“A alteração acerca do zoneamento de áreas urbanas é um tema de grande relevância para o planejamento e desenvolvimento das cidades. Tal mudança visa adaptar as normas de uso do solo às novas necessidades e dinâmicas urbanas.

No entanto, de acordo o Departamento Técnico de Engenharia, a inserção dos §§1º e 2º ao art. 2º da Lei Complementar nº 007/2011 (delimitação do perímetro urbano) apresenta erro técnico na elaboração da redação que altera o zoneamento das áreas incluídas no perímetro urbano.

Depreende-se da análise técnica do Departamento de Engenharia que a inserção do §1º ao art. 2º confronta a especificação contida no §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 006/2011 (normas sobre o parcelamento do solo urbano).

Da mesma forma, a inclusão do §2º acerca da incidência de mais de um zoneamento sobre lotes urbanos já existentes encontra-se consubstanciada no art. 133-A da Lei Complementar nº 002/2011 (Plano Diretor do Município), havendo, portanto, conflito com disposições pré-existentes.

Portanto, ao inserir a disposição “do melhor zoneamento existente nas confrontações do imóvel”, pode ser considerado como caso de não incidência de nenhum zoneamento sobre os imóveis, podendo vir a causar impactos negativos, a exemplo da sobrecarga de infraestrutura ou a degradação ambiental.

Assim, faz-se importante esclarecer que para todas as áreas urbanas que são definidas pelo perímetro, há que se especificar o zoneamento, havendo previsão através do Anexo I da Lei Complementar nº 002/2011.”

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Na sessão os vereadores aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução nº 6/2024, de autoria de Paulo Drumm (União), que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste. O texto traz disposições iniciais, trata sobre o controlador e operador de dados, sobre a Comissão Gestora de Proteção de Dados, sobre a política de privacidade e proteção de dados pessoais, sobre a responsabilidade dos servidores, e disposições finais. O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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