PROGRAME-SE - 01/11/2024 17:37

Novembro terá três feriados; saiba mais sobre as datas

Mês trará três feriados nacionais, com possibilidade de folga ou pagamento em dobro para quem precisar trabalhar
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O mês de novembro promete um alívio para muitos trabalhadores pois contará com três feriados nacionais, conforme o calendário oficial. Um deles, inclusive, acontecerá pela primeira vez nacionalmente: o dia 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra. Confira a seguir quando eles caem e como aproveitar as folgas.

Os feriados trazem um grande alívio, já que o ano ficou marcado por uma quantidade reduzida de “feriadões” — finais de semana prolongados por feriados. Assim, a chegada do penúltimo mês do ano é ainda mais esperada. A novidade de 2024, com o novo feriado nacional, muda o que antes dependia de leis municipais ou estaduais, não sendo um ponto facultativo em todo o país. Com a mudança, a data agora faz parte do calendário nacional, garantindo a possibilidade de descanso para trabalhadores em todo o Brasil.

Confira as datas dos feriados nacionais de novembro

- 2 de novembro: Finados (sábado)

- 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)

- 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira)

Muitos trabalhadores ainda se perguntam sobre quais são seus direitos e deveres nos feriados, especialmente se são obrigados a trabalhar ou se podem receber folga compensatória ou remuneração adicional. Veja abaixo as respostas para algumas das dúvidas mais comuns e programe as folgas.

Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?

Sim, mas depende do tipo de trabalho. Alguns setores essenciais, como saúde e segurança pública, exigem que as atividades continuem mesmo em dias de feriado. Nos demais setores, o trabalho no feriado deve ser acordado entre empregador e empregado.

Quais são os meus direitos se trabalhar no feriado?

O trabalhador que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a remuneração em dobro, exceto se houver acordo para folga compensatória em outro dia.

Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A empresa pode optar entre pagar em dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória. Essa decisão pode ser negociada entre as partes, mas cabe ao empregador decidir o modelo que será adotado, salvo se houver cláusulas específicas em convenção coletiva.

Tenho compromissos religiosos no Dia de Finados. A empresa pode me obrigar a trabalhar?

Embora o feriado de Finados tenha significado religioso para alguns trabalhadores, a empresa não é obrigada a conceder folga por esse motivo específico. No entanto, é possível dialogar com o empregador para buscar uma alternativa, como folga compensatória.

E quando o feriado cai aos sábados?

Quando o feriado cai em um sábado, como ocorre com o Dia de Finados neste ano, não há direito adicional para quem já não trabalha aos sábados. Para os trabalhadores que têm expediente no sábado, as regras são as mesmas dos outros feriados, incluindo o direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.

Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Sim. A falta injustificada no feriado pode ser considerada uma violação de regras contratuais, podendo resultar em advertência e, em casos reincidentes, até demissão por justa causa, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Os trabalhadores temporários também têm direito à remuneração adicional em feriados ou folga compensatória, desde que trabalhem na data.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador intermitente, os direitos no feriado dependem do dia em que estiver convocado para prestar serviço. Caso trabalhe em um feriado, ele também deve receber pagamento em dobro ou compensação, a depender de acordo.


Fonte: NSC
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