SÃO MIGUEL DO OESTE - 04/11/2024 16:36

Audiência pública debaterá projetos que alteram Plano Diretor e Normas do Parcelamento do Solo

Evento será realizado na noite de quinta-feira (7), no plenário da Câmara
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Projetos de autoria de Paulo Drumm serão debatidos na audiência pública / Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores promoverá nesta semana uma audiência pública para debater projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo. Estarão em debate quatro projetos de lei complementar, todos de autoria de Paulo Drumm, que alteram as leis do Plano Diretor e as Normas do Parcelamento do Solo.

A audiência é aberta à comunidade e será realizada na quinta-feira (7), a partir das 19h, com transmissão pelo Youtube e Facebook da Câmara de Vereadores.

Confira quais projetos de lei serão debatidos na sessão:

Projeto de Lei Complementar 11/2024: de autoria de Paulo Drumm (União), altera o artigo 148 da Lei Complementar 02/2011 e revoga a Lei Complementar 164/2023. O artigo alterado fica com a seguinte redação: “Em qualquer zona, as edificações residenciais, terão recuo frontal, no mínimo, em 1,00m (um metro).”

Projeto de Lei Complementar 12/2024: de autoria de Paulo Drumm (União), altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 02/2011. O anexo alterado é o Mapa das Áreas de Especial Interesse. Conforme o texto, a alteração visa incluir novas áreas de especial interesse industrial.

Projeto de Lei Complementar 13/2024: de autoria de Paulo Drumm (União), altera trechos da Lei Complementar 06/2011 (Normas do Parcelamento do Solo), e revoga a Lei Complementar 162/2023. O texto mantém redação semelhante à prevista na LC 162/2023 nos artigos 21, 41 e 46, e insere dois parágrafos ao art. 46, que trata sobre a destinação de áreas públicas em parcelamentos do solo. Os parágrafos têm a seguinte redação:

“§1º As áreas públicas que se refere este artigo não poderão ter sua destinação alterada, realocadas ou dado uso diverso senão aquele que busque servir a comunidade local inserida no empreendimento e áreas vizinhas.

§2º Entende-se por área útil, aquela porção de terras passível de parcelamento e criação de lotes vendáveis, sendo excluída, mas não se limitando a faixas de domínio, Área de Preservação Permanente e área não edificável.”

Projeto de Lei Complementar 14/2024: de autoria de Paulo Drumm (União), altera o art. 36 da Lei Complementar 06/2011 (Normas do Parcelamento do Solo). A nova redação do artigo prevê que “a largura da via que constituir prolongamento de outra já existente, ou constante de plano de loteamento já aprovado pela Municipalidade, deverá seguir com as dimensões para a categoria previstas no plano viário municipal, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 003/2011”.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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