Três agiotas, acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de cobrar juros extorsivos e utilizarem de violência e ameaças na cobrança das vítimas, foram condenados por usura, extorsão e associação criminosa em São José, nesta semana. Além das penas individuais, que variam de 10 a 12 anos de prisão, eles deverão pagar R$ 300 mil como indenização a seis vítimas.
Ao fazer a cobrança, os homens se aproveitavam da fragilidade das vítimas no período pós pandemia ao impor juros aleatórios e altíssimos, de acordo com a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José.
Às vítimas, a maioria hipossuficientes — que não têm condições financeiras para arcar com as despesas de um processo judicial sem comprometer o sustento —, os três emprestavam quantias baixas, com a cobrança de juros de mais de 100% ao ano. Caso as pessoas em situação de vulnerabilidade social atrasassem o pagamento da parcela, os réus faziam a cobrança com intimidações diárias pelo WhatsApp ou compareciam na residência delas, sempre no período noturno, ou até mesmo no local de trabalho.
Segundo a ação penal, a partir do momento em que as vítimas atrasavam o pagamento das prestações, eram cobrados juros de, no mínimo, 30% ao dia sobre o débito. Esse valor era acrescido de multa de, ao menos, 50% sobre o saldo devedor.
— Os crimes revelaram particular gravidade porque se aproveitaram das dificuldades econômicas de pessoas que sofreram com a pandemia — pontua o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
A dupla responsável pelo empréstimo e ameaças foi condenada a 20 anos de reclusão, no total. O primeiro recebeu uma pena de 11 anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais um ano e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Já o segundo acusado, por outro lado, recebeu pena de nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e mais nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Quem atuava na contabilidade e promovia as ameaças às vítimas foi condenado a nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
No curso do processo, os réus foram presos preventivamente. Eles tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, tendo em vista a gravidade da conduta, a periculosidade dos acusados e o profissionalismo no modus operandi empregado.