A presidente
do Sindicato dos Empregados no Comercio do Extremo Oeste de SC, Edriane Slaviero
e presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste
de SC, Sérgio Spier, celebraram a convenção coletiva de trabalho, estipulando
as condições e horários de trabalho para o fim de ano e começo de 2025.
As
partes fixaram a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de
dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, e a data-base da categoria em 1º de
maio.
O
acordo abrangerá as categorias dos empregados no comércio varejista e
atacadista em geral, com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC.
Conforme a decisão, as empresas fornecerão obrigatoriamente e gratuitamente
lanche ou janta, para seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em
regime de horário dilatado. As empresas que não fornecerem lanche ficam
obrigadas a pagar a importância de R$ 30, ao dia, a cada empregado que estiver
trabalhando em regime de horário dilatado, a fim de que os mesmos possam
comprar seu lanche. As empresas que não aderirem o horário estabelecido,
dilatado, 4ª e manterem seu estabelecimento aberto somente até as 19h30,
ficarão isentas fornecer lanches para seus empregados.
HORÁRIO
ESPECIAL PARA O PERÍODO NATALINO/2024.
A
convenção determinou que fica estabelecida a jornada máxima de trabalho, no
comércio de São Miguel do Oeste nos seguintes períodos: a) Dia 02 a 06/12/2024
das 8h30 às 18h30.
b)
Dia 07/12/2024 das 8h às 16h.
c)
Dia 09 a 13/12/2024 das 8h30 às 19h00.
d)
Dia 14/12/2024 das 8h às 16h.
e)
Dia 16/12/2024 das 8h30 às 19h
f)
Dia 17 a 20/12/2024 das 8h30 às 22h.
g)
Dia 21/12/2024 das 8h às 17h.
h)
Dia 22/12/2024 domingo, das 15h às 21h.
i)
Dia 23/12/2024 das 8h30 às 22h.
j)
Dia 24.12.2024 das 8h às 16h.
k)
Dias 26/12/2024 – Sem expediente pela manhã, abrindo a partir das 13h;
l)
Dia 02/01/2025 – Sem expediente pela manhã, abrindo a partir das 13h.
As
horas trabalhadas no domingo dia 22/12/2024 serão pagas com adicional de 100%
(cem por cento). As horas não trabalhadas nos dias: 26 de dezembro de 2024 e 02
de janeiro de 2025 serão compensadas nas horas extras no mês de dezembro de
2024.