ACORDO - 07/11/2024 07:18 (atualizado em 07/11/2024 09:01)

Sindicatos celebram convenção coletiva de trabalho no Extremo Oeste de SC

Por meio do acordo, também, fica estabelecimento horário especial de natal e final de ano
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Foto: Marcos de Lima

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio do Extremo Oeste de SC, Edriane Slaviero e presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste de SC, Sérgio Spier, celebraram a convenção coletiva de trabalho, estipulando as condições e horários de trabalho para o fim de ano e começo de 2025.

As partes fixaram a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, e a data-base da categoria em 1º de maio.

O acordo abrangerá as categorias dos empregados no comércio varejista e atacadista em geral, com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC. Conforme a decisão, as empresas fornecerão obrigatoriamente e gratuitamente lanche ou janta, para seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em regime de horário dilatado. As empresas que não fornecerem lanche ficam obrigadas a pagar a importância de R$ 30, ao dia, a cada empregado que estiver trabalhando em regime de horário dilatado, a fim de que os mesmos possam comprar seu lanche. As empresas que não aderirem o horário estabelecido, dilatado, 4ª e manterem seu estabelecimento aberto somente até as 19h30, ficarão isentas fornecer lanches para seus empregados.

HORÁRIO ESPECIAL PARA O PERÍODO NATALINO/2024.

A convenção determinou que fica estabelecida a jornada máxima de trabalho, no comércio de São Miguel do Oeste nos seguintes períodos: a) Dia 02 a 06/12/2024 das 8h30 às 18h30.

b) Dia 07/12/2024 das 8h às 16h.

c) Dia 09 a 13/12/2024 das 8h30 às 19h00.

d) Dia 14/12/2024 das 8h às 16h.

e) Dia 16/12/2024 das 8h30 às 19h

f) Dia 17 a 20/12/2024 das 8h30 às 22h.

g) Dia 21/12/2024 das 8h às 17h.

h) Dia 22/12/2024 domingo, das 15h às 21h.

i) Dia 23/12/2024 das 8h30 às 22h.

j) Dia 24.12.2024 das 8h às 16h.

k) Dias 26/12/2024 – Sem expediente pela manhã, abrindo a partir das 13h;

l) Dia 02/01/2025 – Sem expediente pela manhã, abrindo a partir das 13h.

As horas trabalhadas no domingo dia 22/12/2024 serão pagas com adicional de 100% (cem por cento). As horas não trabalhadas nos dias: 26 de dezembro de 2024 e 02 de janeiro de 2025 serão compensadas nas horas extras no mês de dezembro de 2024.

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Fonte: Inácio Rohden/Rádio Raio de Luz FM
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