JUSTIÇA - 12/11/2024 13:42

Líder religioso é condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais no Sul de SC

Condenações incluem os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual
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Arte / WH3

Um líder religioso foi condenado a 45 anos de prisão por praticar crimes sexuais contra pelo menos cinco mulheres na cidade de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. As condenações incluem os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu aproveitava da autoridade religiosa e da confiança depositada nele para abusar das mulheres que frequentavam o local onde era realizado os rituais religiosos.

Durante a instrução processual conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ficou constatado que o réu se aproveitava de momentos de fragilidade emocional das vítimas, que o procuravam em busca de aconselhamentos ou rituais espirituais, para cometer os atos libidinosos.

Líder religioso simulava estar incorporado por entidades espirituais

Em alguns dos casos, o líder religioso teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e dito às vítimas que seus problemas só seriam resolvidos mediante a prática de relações sexuais com ele.

Ele utilizava os rituais para se aproximar das vítimas e tocá-las e, em algumas situações, empregava violência para impedir a resistência, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca. O réu também enviava mensagens de cunho sexual para as mulheres antes e depois dos abusos. Todos os atos foram praticados sem o consentimento das vítimas.

Segundo o Ministério Público, o acusado manipulava a fé e a espiritualidade das fiéis utilizando da sua posição de autoridade e a confiança depositada, e com isso criou um ambiente de medo e submissão para explorar a vulnerabilidade, fragilidade emocional e a busca por orientação espiritual de suas vítimas, cometendo diversos atos de violência que deixaram intenso abalo psicológico.

Além da condenação pela prática dos três crimes, o MPSC requereu à Justiça e o homem foi condenado a reparar os danos causados com o pagamento de valores indenizatórios que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil para cada uma das vítimas. Ainda, foi negado o direito do réu, que se encontra preso desde maio, de recorrer em liberdade.

Fonte: ND+
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