VEREADOR MIRIM - 19/11/2024 07:05

Na última sessão do ano, vereadores mirins de SMOeste aprovam projetos de lei

Propostas tratam sobre ação cultural, coleta de garrafas e criação de selo. Ainda, foi aprovada moção pedindo ações sobre prevenção ao suicídio e doação de órgãos
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Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Durante a sessão ordinária da Câmara Mirim desta segunda-feira (18), os vereadores mirins de São Miguel do Oeste aprovaram diversos projetos de lei. As propostas tratam sobre a ação cultural “Jovem Poeta”, sobre campanha de coleta de garrafas de vidro não retornáveis, e a criação do selo “Escola Amiga da Natureza”. Também foi aprovada uma moção de apelo.

Esta foi a última sessão do ano da Câmara Mirim, e a última da 3ª Legislatura. O coordenador do Programa Vereador Mirim, Moacir Fiorini, informou ainda em outubro que excepcionalmente neste ano não seriam realizadas as eleições do programa, que tradicionalmente ocorrem ao final do mandato dos vereadores mirins. “Essa decisão se deve ao fato de que as eleições do Programa sempre ocorrem em anos eleitorais, o que dificulta o acompanhamento do processo, especialmente quando coincidem com as eleições municipais”, afirmou.

Fiorini acrescenta: “A eleição não coincidindo com a eleição municipal, os vereadores eleitos e seus assessores terão condições de participar de todo o processo de escolha dos vereadores mirins”. Com isso, no próximo ano não haverá Programa Vereador Mirim, e as eleições para a nova legislatura da Câmara Mirim devem ser realizadas no segundo semestre de 2025, com o início do mandato em 2026.

Leia a seguir sobre as matérias aprovadas na sessão desta segunda. Todas foram aprovadas por unanimidade.

Projeto de Lei 1/2024: de autoria de Júlia Giovenardi Machado, Anna Clara Becker Corti e Emily Cavalcante Kaufmann, institui a ação cultural “Jovem Poeta” no âmbito municipal. A proposta prevê que a ação será desenvolvida em outubro de cada ano, por ocasião do Dia do Poeta, comemorado em 20 de outubro. O objetivo é incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens, a valorizar a leitura e a escrita como forma de expressão no mundo. O projeto ainda prevê que caberá à Secretaria de Esporte e Cultura criar um símbolo que identifique a ação, estabelecer regras e critérios para a realização da ação, divulgar a ação em todas as unidades escolares do sistema municipal de ensino, e organizar em local público e de ampla circulação a exposição dos poemas recebidos, devidamente identificados.

Projeto de Lei 2/2024: de autoria de Allex Becker Kaufmann, institui a campanha de coleta de garrafas de vidro não retornáveis no âmbito municipal. O projeto regulamenta a coleta e destinação final de garrafas de vidro popularmente conhecidas como long necks. O texto prevê que os estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor produtos que utilizem essas garrafas ficam responsáveis por sua coleta.

A proposta prevê que os estabelecimentos devem manter recipientes para a coleta desses produtos, em espaços visíveis nos pontos de venda, para depósito por parte do consumidor e para recolhimento pelos fabricantes ou produtores. A obrigatoriedade se aplica a supermercados, restaurantes, bares, casas de shows, varejistas e atacadistas. O texto ainda prevê multa aos estabelecimentos, em caso de infração, e prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar campanhas populares com empresas especializadas em coleta, reciclagem e destinação final destas embalagens.

Projeto de Lei 3/2024: de autoria de Júlia Giovenardi Machado, dispõe sobre a criação do selo “Escola Amiga da Natureza”. Conforme a proposta, o selo será concedido a toda escola pública municipal que, em conjunto com a comunidade escolar, concretize ações ambientalmente sustentáveis, dentro ou fora de suas instalações, durante o ano letivo.

O texto prevê que são ações ambientalmente sustentáveis, entre outras, as praticadas com base na cultura dos 5 Rs: Reciclar, Reaproveitar, Reduzir, Responsabilizar, Respeitar. Também estabelece que as ações promovidas pelas escolas e/ou comunidades escolares poderão ser realizadas através de cooperação técnica ou convênios, com entidades civis sem fins lucrativos, prefeituras, cooperativas ou afins, visando troca e/ou apoio técnico para consecução dos objetivos.

O projeto prevê que para recebimento do selo “Escola Amiga da Natureza” toda escola pública municipal e/ou comunidade escolar deverá realizar no mínimo três projetos com ações análogas ou similares às propostas previstas no texto.

Moção de Apelo 13/2024: de autoria de Kaylane de Primo Pertussatti, solicita à Administração Municipal que desenvolva mais ações de conscientização a respeito do Setembro Amarelo e Setembro Verde nas instituições de ensino. A vereadora mirim ressalta que as campanhas, respectivamente, conscientizam sobre a prevenção ao suicídio e sobre a doação de órgãos. “Faço um apelo para que intensifiquemos as ações de conscientização e apoio a essas causas. Juntos podemos salvar vidas e promover uma sociedade mais solidária e empática”, destaca a vereadora mirim. A moção é destinada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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