A maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável ao uso de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que a presença dos itens seja para manifestação de tradição cultural. O processo, que começou a ser julgado no dia 15, tem sessão virtual até o dia 26.
O recurso questiona a utilização dos símbolos religiosos em órgãos públicos que tenham atendimento aos cidadãos em geral. A discussão parte da premissa prevista na Constituição de liberdade religiosa e Estado laico, ou seja, neutralidade do Poder Público quanta a diferentes religiões.
Ao analisarem o recurso, de forma virtual, prevaleceu o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. Ele alegou no voto que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, sugeriu.
A partir de agora, a tese fixada pelos ministros deve ser usada como guia em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
Já o ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, e pontuou “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.
“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, disse Fachin.
Entenda debate sobre uso de símbolos religiosos
O debate teve início a partir de uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.A Justiça Federal, inicialmente, rejeitou o pedido com o argumento de que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, já que eles refletem a história nacional ou regional.
Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, negou o pedido com o argumento de que a presença dos objetos não fere o Estado laico.
Foi então que o Ministério Público acionou o Supremo. Em 2020, a repercussão do tema foi reconhecida pela Corte.