Durante este mês, o Poder Judiciário realizou uma audiência de conciliação envolvendo 15 famílias com habitação de risco próximo ao Rio Iracema, em Maravilha. O ato ocorreu no dia 11 de novembro deste ano, no Salão do Júri da Comarca de Maravilha. A ação tratada foi ajuizada em 27 de dezembro de 2019.
Através do acordo judicial, ficou estabelecido que a desocupação da área de risco irá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2025, e que os núcleos familiares devem ser realocados em novo local seguro. O objetivo do realojamento, além de evitar que pessoas estejam expostas à de risco, é possibilitar espaço para que o Poder Público do Município possa realizar melhorias às margens do Rio Iracema.
Antecedendo a audiência de conciliação, no dia 8 de novembro ocorreu uma inspeção judicial para conhecimento formal das residências situadas às margens do Rio Iracema, bem como o local onde os núcleos familiares serão realocados.
A audiência foi presidida pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, Dr. Pedro Cruz Gabriel, e os trabalhos foram desenvolvidos na presença da Defensora Pública da Comarca de Maravilha, Dra. Lisiane Beatriz Wickert; do Promotor Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Maravilha, Dr. Bruno Poerschke Vieira. Também contou com representantes da atual e vindoura gestão da Prefeitura de Maravilha: Jonas Dall’Agnol, Kathiucya Lara Immig, Liamar Pedroso, Leovane Maria Baron, Jorge Luiz Dummer, Vinícius Ventura, Nadia Signor, além dos Drs. Neucimar Menegassi, Igor Eduardo Damaren e Ceni de Marco.
Nossa equipe de reportagem segue acompanhando a situação.
Confira na íntegra, a nota oficial e pública enviada pelo TJSC, MPSC, DPSC e Município de Maravilha/SC:
NOTA OFICIAL SOBRE A AUDIÊNCIA DA RUA 4
Em solenidade de conciliação realizada em 11.11.2024, às 08h no Salão do Júri da Comarca de Maravilha foi colocado termo à controvérsia envolvendo ocupação de risco em área de propriedade pública às margens do Rio Iracema. A presidência do ato ficou a cargo do Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Maravilha (Dr. Pedro Cruz Gabriel), que nomeou conciliadora do quadro de servidores da Comarca para a catalisação e ajuste fino dos interesses polarizados pelas partes, notadamente os moradores locais.
A audiência de conciliação foi precedida de inspeção judicial, realizada na data de 08.11.2024, a viabilizar contato direto por todos os atores institucionais com o objeto litigioso. Outrossim, durante os trabalhos de inspeção judicial, operou-se o conhecimento formal não só das residências situadas à margem do Rio Iracema, como também o local para o qual os núcleos familiares afetados por situação de risco poderiam passar a residir.
Os trabalhos foram desenvolvidos na presença e mediante bons préstimos da Defensora Pública da Comarca de Maravilha (Dra. Lisiane Beatriz Wickert), do Promotor Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Maravilha (Dr. Bruno Poerschke Vieira), bem como de representantes da atual e vindoura gestação do Poder Executivo Municipal (Jonas Dall’Agnol, Kathiucya Lara Immig, Liamar Pedroso, Leovane Maria Baron, Jorge Luiz Dummer, Vinícius Ventura, Nadia Signor, além dos Drs. Neucimar Menegassi, Igor Eduardo Damaren e Ceni de Marco).
Dentre os termos consensualmente entabulados, o Poder Público do Município de Maravilha se comprometeu em tratar da Regularização Fundiária Urbana (REURB) atrelada aos núcleos familiares que estavam alojados em área não sujeita a risco. No diz respeito aos situados em área de risco, ajustou-se a desocupação do local até 31.01.2025, a garantir o adequado realojamento dos núcleos familiares, em local salubre e divorciado de elementos de risco à integridade física e emocional humanas.
Conjugados o remanejamento dos núcleos familiares com a possibilidade de regularização fundiária dos demais, abrir-se-á espaço para atuação estrutural do Poder Público local, mormente o trato direcionado ao curso hídrico local. Para além das melhorias públicas junto às margens do Rio Iracema, viabilizar-se-á o adequado esgotamento sanitário, para além de outros serviços e equipamentos públicos.
O acordo judicial entabulado entre as partes coloca termo à ação aforada em 27.12.2019 e possibilitou trato humano, organizado e efetivo não só ao direito à moradia, mas também quanto ao transbordo e realocação dos núcleos familiares. Após a conclusão dos trabalhos, a Pasta de Assistência Social do Município de Maravilha, gentilmente, ofertou coffee break a todos os envolvidos.
A solenidade fez parte das atividades institucionais e funcionais tensionadas ao bom êxito do Mutirão da Conciliação da 2ª Vara da Comarca de Maravilha.
Atenciosamente,
Amanda Sbardelotto
Assessora Jurídica da 2ª Vara da Comarca de Maravilha/SC
Fonte: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ WH Comunicações/ Jornal O Líder