Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o Governo do Estado envia um novo pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello na manhã desta terça-feira, 3, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o secretário Marcelo Mendes (Casa Civil).
As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC) e tratam basicamente do ICMS, do IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina.
“Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e adequando aos próximos passos da Reforma Tributária”, disse o governador Jorginho Mello. “É mais uma ação que reforça o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina”, destacou o governador.
As mudanças garantem um cenário de mais equilíbrio fiscal. Exemplo das mudanças trazidas no pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados.
Já a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida. Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano.
O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação para adequá-la à Reforma Tributária. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes.
Boa parte das medidas trata da internalização de convênios ou mesmo tornam sem efeito regras que já caíram em desuso, a exemplo da tributação dos combustíveis praticada até a entrada em vigor do regime monofásico. A internalização de convênios, na prática, representa a aplicação em Santa Catarina de normas já discutidas com representantes de todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que passam a valer em todo o país.
Outro ajuste trata das normas para transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equipará-lo a uma operação tributada (veja mais no quadro abaixo).
“A responsabilidade fiscal é umas das principais diretrizes na gestão do governador Jorginho Mello. As propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa contemplam uma série de medidas necessárias diante deste novo cenário estabelecido com a Reforma Tributária. É um momento oportuno para avançarmos em outras ações voltadas à promoção da justiça fiscal e da segurança jurídica. A exemplo dos últimos dois pacotes tributários já aprovados pelo Legislativo, contamos com o apoio dos deputados para a aprovação destas importantes medidas”, manifestou o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
Revisão de incentivos fiscais
Reforma Tributária
Entre as principais mudanças impostas pela Reforma Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos. Trata-se de uma regra nacional e que impõe a Santa Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses modais.
O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos automóveis — SC é um dos três Estados do Brasil com a menor alíquota.
A chamada política de imunidades garante que não sejam tributados, por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.
Outra mudança em decorrência da Reforma Tributária diz respeito à criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O objetivo do fundo será garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária e para a implementação das mudanças trazidas com a reforma. O novo cenário demandará a capacitação de servidores, modernização da infraestrutura de TI, novas instalações físicas, entre outras adaptações nas atividades realizadas pelo Fisco.
Medidas do pacote tributário
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Internalização de convênios (problemas no sistema SCANC)
Transferência interestadual (entre estabelecimentos de mesma titularidade)
Atualmente, as importadoras têm uma carga tributária de 3% e recolhimento antecipado de 2,6% nos primeiros 36 meses. Após esse prazo, a carga é reduzida para 1,4% e o recolhimento antecipado para 1%. Para não ter que esperar 36 meses, a proposta é que os contribuintes assumam o compromisso de efetivar saída superior a R$ 280 milhões/ano ou manter centro de distribuição instalado.
Atualmente, SC não oferece qualquer incentivo para o transporte aquaviário de passageiros ou de veículos que transitam via ferryboat.
Pasta para preparação de pães (pão congelado)
IPVA
REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, impondo a necessidade de se instituir a cobrança do imposto para esses veículos. Trata-se, portanto, de uma adequação à Emenda Constitucional n. 132/2023.
Alteração proposta: Alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, a exemplo da alíquota já cobrada em relação aos automóveis em SC (menor do país).
Aeronaves imunes: aviões agrícolas e de companhias aéreas
Embarcações imunes: transporte aquaviário, de pesca, plataformas e embarcações que exploram atividades econômicas
Frota aérea em SC: 750
Frota aérea tributável em SC: 274 (36%)
Valor estimado em IPVA: R$ 22 milhões
Frota de embarcações em SC: 84,8 mil
Frota de embarcações tributável em SC: 70,4 mil (83%)
Valor estimado em IPVA: R$ 144,2 milhões
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Há necessidade de ajustes pontuais na lei do IPVA para torná-la mais clara e permitir a operacionalização da Reforma Tributária. O pacote enviado à Alesc contém adequações que se aplicam a todos os veículos (terrestres, aquáticos e aéreos) em relação aos seguintes temas:
Atualmente, a política de isenção do IPVA cobrado em Santa Catarina não determina limite de valor para o veículo. Há casos, por exemplo, de veículos avaliados em quase R$ 1 milhão e que contam com a isenção em SC.
Proposta:
SISTEMA TRIBUTÁRIO
A proposta apresentada ao Legislativo também tem o viés de adequar a legislação estadual às mudanças impostas pela Reforma Tributária e, além disso, pretende internalizar mudanças já realizadas na Constituição Federal, revogando e atualizando dispositivos que já foram alterados na Carta Magna sem a devida alteração na legislação catarinense em anos anteriores. Há Emendas Constitucionais que desde 2001 existem na Constituição Federal e já eram aplicadas, mas não constavam na Constituição de SC.
REVOGAÇÕES
ATUALIZAÇÕES (simetria obrigatória em relação à Constituição Federal)
Monofasia – Inclusão das regras da monofasia para combustíveis e lubrificantes
ICMS – Não incidência no serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
IPVA – Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
Noventena – Inclusão da regra da noventena
Vinculação de receitas – Permite a destinação da receita de fundos para a realização de atividades da administração tributária
Administração Tributária – Administração Tributária, atividade essencial, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades
Imunidade – Vedação à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais
Diferencial de Alíquota – Atualização dos incisos que tratam do DIFAL em operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
ITCMD – Não incidência sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
REFORMA TRIBUTÁRIA – Adesão aos termos da EC n. 132/2023 em relação à Tributação, ITCMD, IPVA, IPTU, IBS, Repartição de receitas, entre outros temas.
Fundo Estratégico da Administração Tributária
As receitas do fundo terão origem, majoritariamente, numa dinâmica de meritocracia, calculada em percentuais do crescimento da receita comparados à média história de SC e à média das outras UFs. Parte das receitas também estará vinculada aos encargos moratórios, de forma a estimular a autorregularização do contribuinte, seguindo a política orientativa e não punitiva da Fazenda (a multa punitiva não tem reflexos no fundo).
Finalidades