ADIADO - 13/12/2024 10:15 (atualizado em 13/12/2024 10:33)

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025

Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026
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O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz, adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. 

Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.

Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

A publicação no Diário Oficial da União foi feita nesta quinta-feira (12), confira os detalhes:



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Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
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