A partir do dia 1º de janeiro de 2025, algumas máquinas agrícolas poderão transitar nas rodovias sem a necessidade da Autorização Especial de Trânsito (AET) - documento que até então era obrigatório para tratores de todos os portes. A Resolução nº 1.017, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 11 de dezembro, apresenta a regulamentação e estabelece critérios para este tipo de circulação.
Uma das mudanças apresentadas possibilita que máquinas agrícolas de até 3,20m de largura possam circular sem AET, desde que atendam às exigências apresentadas pelo Contran.
Além do mais, o texto da Resolução dispensa estes veículos do licenciamento. Dentre as obrigações, os tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 terão que ser registrados junto ao RENAGRO para poder transitar em vias públicas. Este cadastro pode ser realizado gratuitamente através do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Para representantes do segmento agrícola, as medidas significam um avanço em relação a esta que é uma antiga reivindicação do setor. Marcos Mahl, presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural de Maravilha comenta as mudanças: “Veio em boa hora. Só quem mora próximo às rodovias e necessita do uso da mesma sabe o quanto é difícil disputar espaço com o trânsito nos dias de hoje.” Ele também ressalta a importância de canais de contato para que os agricultores possam tirar suas dúvidas em relação às atualizações.
Confira os critérios de circulação de tratores agrícolas sem a AET: