O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) definiu os
detalhes para o recesso forense 2024/2025, que ocorrerá entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro. Durante o período, o funcionamento será em regime de
plantão, com suspensão de prazos judiciais e administrativos, exceto para casos
considerados urgentes.
Plantão durante o recesso
A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG)
atualizou a página do Plantão no Recesso Forense no portal do TJSC. O espaço
oferece recursos como perguntas frequentes, tutoriais e contatos importantes
para magistrados, servidores e operadores do Direito que atuarão no período.
A preparação também incluiu o “Aulão do Plantão do Recesso”,
realizado no último dia 11 de dezembro, com a participação de mais de 440
servidores. A capacitação foi voltada para esclarecer dúvidas e revisar
procedimentos cruciais para o atendimento às demandas urgentes que possam
surgir.
Suspensão de prazos administrativos e judiciais
Administrativos
Os prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça
(CGJ) e no Foro Extrajudicial estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20
de janeiro de 2025, conforme a Portaria CGJ n. 194/2024. Entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, também está vedada a publicação de atos
administrativos e comunicações em processos administrativos. Os prazos voltam a
contar em 21 de janeiro.
Judiciais
Os prazos judiciais estarão suspensos no mesmo período. No
entanto, há exceções para:
· Casos que
envolvam réus presos e processos relacionados;
·
Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha;
· Medidas
consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Contato e plantões
Durante o recesso, a CGJ e o Foro Extrajudicial atenderão
casos urgentes por meio de plantões. Os contatos para emergências são:
· Judicial:
[email protected]
· Extrajudicial:
[email protected]
Fora do horário regular de expediente (segunda a sexta, das
12h às 19h), os plantões das comarcas também estarão disponíveis para
atendimento.
Com essas medidas, o TJSC busca garantir a continuidade do
atendimento às demandas judiciais e administrativas durante o recesso,
priorizando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade
catarinense.