A lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O projeto apresentado pela deputada estadual Paulinha (Podemos) foi aprovado em novembro do ano passado, mas dependia da sanção do governo para se transformar em lei.
Com a Lei 19.136/2024, Santa Catarina se soma a outros 20 estados que já adotaram legislações semelhantes no Brasil.
Atualmente, três condições de epilepsias graves já tinham autorização para receber medicamentos a base de cannabis pelo SUS. síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. A definição era prevista por uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde. Com a nova lei, o acesso a esses medicamentos fica ampliado para outras condições de saúde, desde que haja prescrição médica para o uso desses medicamentos.
— Essa lei não é apenas sobre medicamentos, é sobre dignidade e esperança na vida de milhares de famílias catarinenses. Quando você tem uma pessoa com Alzheimer, com Parkinson, com epilepsia, com fibromialgia, não é somente o paciente que sofre. Toda a família adoece. É por isso que as famílias que sairão curadas ao ter acesso a esse medicamento que garante dignidade para os pacientes — destacou a deputada Paulinha, após a sanção da lei.
Apesar da sanção da lei, que ocorreu no fim do ano passado, ainda há outras etapas necessárias até os medicamentos estarem disponíveis nas unidades do SUS em Santa Catarina. O primeiro passo é a criação de uma comissão de trabalho pela Secretaria de Estado da Saúde para definir as diretrizes desta política no Estado. Esta etapa deve ocorrer até 18 de dezembro. Já a entrada em vigor ocorre oficialmente em 19 de março.