Lei Federal - 28/01/2025 10:29

Agricultores de SC podem perder terras na fronteira se não regularizarem situação com União

Lei vale para proprietários de imóveis rurais localizados nos 83 municípios de Santa Catarina na região da fronteira com a Argentina que não ratificaram o registro de imóvel com a União
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Agricultores podem perder terrenos na fronteira caso não regularizem o registro do imóvel rural com a União – Foto: Portal da transparência SC/Reprodução/

Agricultores donos de terras na área rural que ficam localizadas na fronteira entre Santa Catarina e a Argentina podem perder as terras para União se não regularizarem o registro de imóvel. Ao todo, 83 municípios catarinenses estão na faixa que é alvo da ação do Governo Federal.

Conforme o Governo Federal, os donos dos imóveis rurais que estão na na fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para apresentar requerimento de ratificação do registro do imóvel. Caso não regularize a situação, os terrenos podem ser incorporados ao patrimônio da União.

O estado está em 3º lugar com maior número de cidades e perde apenas para os vizinhos Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139.

Ao todo, a faixa alvo da lei ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.

Apesar do número de cidades, não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação, já que a lei também quer mapear a quantidade, mas, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) contabiliza 588 municípios na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.

Entenda lei que quer regularizar imóveis rurais na fronteira

Segundo a Silveiro Advogados, a Lei n.º 13.178/15 é de outubro de 2015 e estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação dos registros de imóveis rurais que estejam a uma distância de até 150 km da linha da fronteira.

No entanto, a legislação não engloba todos os imóveis rurais. O escritório explica que, se o proprietário tenha conseguido a titulação original — ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado — com a União Federal, esse registro não precisará ser regularizado.

Já nos imóveis cuja titulação tenha emitida pelo Estado, a necessidade de regularização dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei.

O escritório de advocacia explica que o prazo inicial para a entrada do pedido era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez com a Lei n.º14.177/21.

Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...