O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser obrigatório em todo o País desde o dia 3 de fevereiro para aqueles que faturaram acima de R$ 360 mil (renda bruta) em 2023 ou 2024. A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é válida também para as operações interestaduais – neste último caso, independentemente do valor, o uso da NFP-e é uma exigência. Em relação as demais operações praticadas por produtores rurais dentro do Estado, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2026.
A Secretaria de Estado da Fazenda possui Unidades Conveniadas em diversos município. Em Maravilha, quem tiver dúvidas sobre esta mudança pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através do telefone/WhatsApp: (49) 3664-4030.
Dados
Um levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda de SC mostra que quase 90% dos produtores rurais catarinenses que emitiram nota no último ano — e se enquadram nas novas regras de faturamento acima de R$ 360 mil/ano — já estão usando a NFP-e. Somente cerca de mil pequenos agricultores e pecuaristas de Santa Catarina, que faturaram acima do teto de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, terão que se adaptar ao uso da versão eletrônica.
O monitoramento realizado pela SEF/SC mostra que 163 mil produtores primários catarinenses emitiram notas fiscais em 2024, sendo que 144 mil deles já usaram a NFP-e no ano passado. Outros 18 mil, que ainda não utilizam a nota eletrônica, poderão aderir até 5 de janeiro de 2026 porque tiveram faturamento abaixo de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
Existem, ainda, cerca de 171 mil produtores primários cadastrados no Estado que não emitiram qualquer nota fiscal no último ano. Estes não deverão ser impactados neste primeiro momento porque, ou têm faturamento anual abaixo de R$ 360 mil, ou já não mantêm mais qualquer tipo de atividade econômica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Adiamentos
As novas datas foram definidas após sucessivos adiamentos pelo Confaz. Inicialmente, a obrigatoriedade estava prevista para valer a partir de julho de 2023. A pedido de Estados como Santa Catarina, a norma acabou sendo prorrogada para maio de 2024. Depois, veio a prorrogação para 1º de dezembro de 2024 e, agora, foi anunciada a adesão escalonada para 3 fevereiro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.