
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) julgou, nesta quarta-feira (5), que a lei da Escola Sem Partido é inconstitucional. A decisão levou em conta que a norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), violaria as liberdades constitucionais de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias.
O autor da ação foi o Diretório Estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido da ação de inconstitucionalidade, mas o partido recorreu com embargos de declaração. O advogado da legenda, Rodrigo Sartoti, explica que esse tipo de ação tem o objetivo de “sanar algum tipo de obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial”.
No recurso, foi apresentado que a lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina se assemelha muito a uma lei de Alagoas, conhecida como Escola Livre, que já foi declarada inconstitucional pelo STF em 2020. Na decisão, a lei n° 7800/2018 de Alagoas teve nove votos contrários e somente um favorável.
O recurso mostrou que a primeira decisão em Santa Catarina foi omissa ao não levar em conta a decisão do STF sobre o caso de Alagoas. Para Sartoti, “reverter o julgamento nesses termos era quase impossível”.
Lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina foi sancionada em 2023
A proposta também inclui penalidades a professores que se recusarem a participar do programa. Aqueles que deixarem de comprovar a participação em um semestre deverão receber uma advertência, enquanto aqueles que não participarem em mais de um semestre consecutivo deverão responder um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
O projeto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora a nova lei deve passar pela Comissão de Educação, presidida por Luciane Carminatti (PT).