Na tarde desta terça-feira (11), o Dr. Pedro Cruz Gabriel, Juiz da 58ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em Maravilha, no uso das suas atribuições legais, divulgou a média de pessoas que deixaram de votar nas três últimas eleições e poderão ter o título cancelado, caso o mesmo não seja regularizado até o dia 19 de maio de 2025.
O edital divulgado pela 58ª Zona Eleitoral de Maravilha, explica que cada eleitor irregular pode regularizar o título em qualquer cartório eleitoral ou, virtualmente, na página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral ou no eTítulo.
Eleitores irregulares na Comarca de Maravilha

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Consulta
Cada pessoa poderá consultar sua situação eleitoral das seguintes maneiras:
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : acessar a página www.tse.jus.br e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, em seguida, em “Título Eleitoral” e, por fim, em “7. Consultar situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados (link direto: (https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor); ou Na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): acessar a página www.tre-sc.jus.br e clicar em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados; ou Aplicativo e-Título; ou Utilizando o serviço 0800 647 3888; ou Presencialmente, no cartório eleitoral.