POLÍCIA - 19/03/2025 17:05

Pai que sequestrou a própria filha em SC teria planejado crime durante três meses

Homem de 40 anos fugiu após perder disputa judicial pela guarda da criança
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Arte / WH3

Um músico de 40 anos teve a prisão decretada depois de fugir com a filha de 8 anos por ter perdido a guarda da menina. O caso ocorreu em Blumenau, interior de Santa Catarina. O desaparecimento da criança é investigado desde que a polícia foi comunicada pela mãe, no dia 6 de março. Segundo a Polícia Civil, o homem teria planejado sequestrar a própria filha durante três meses.

O pai foi visto pela última vez com a menina em Ilhota, no Vale do Itajaí, no dia 1° de março. Ele levava bagagem, inclusive instrumentos musicais, e ambos foram deixados no local por um carro de aplicativo.

Ao motorista, ele comentou que iria para Blumenau com um amigo e seguiria para outra cidade, no oeste catarinense, onde trabalharia com a banda no carnaval. Desde então, o músico e a filha não foram mais vistos. Ele se apresentava com bandas em cidades catarinenses do Vale do Itajaí.

Policiais envolvidos na investigação avaliam a possibilidade de que o suspeito ter fugido para a Argentina ou Paraguai. A Justiça decretou a prisão temporária (30 dias) do músico por sequestro, cárcere privado e desobediência - a ordem judicial determinava que ele entregasse a filha para a mãe.

De acordo com a Polícia, o homem vendeu alguns bens, como instrumentos musicais, e tomou um empréstimo bancário, arrecadando cerca de R$ 60 mil. A investigação não descarta que o pai tenha recebido ajuda de outras pessoas para a fuga, o que ainda é investigado.

Testemunhas disseram que, após perder a guarda da filha, ele teria comentado que não iria entregar a criança. A guarda era compartilhada e ele tinha direito a estar com a filha a cada 15 dias. Ele pegou a menina no dia 28 de fevereiro e deveria entregá-la à mãe no dia 5 de março. Foi combinado que ele deixaria a criança na escola. Quando a mãe foi buscá-la, não a encontrou. Ela tentou contato com ele e, sem retorno, registrou um boletim de ocorrência.

A guarda foi transferida para a mãe em um processo em que a justiça entendeu que ele teria manipulado a filha para ficar com ele em detrimento da mãe, o que é entendido como alienação parental. O pai chegou a entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não teve sucesso.

Fonte: Correio do Povo
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