EM MARAVILHA - 11/04/2025 08:25 (atualizado em 11/04/2025 10:28)

Lei que regulamenta o transporte de pacientes da rede privada através da estrutura da saúde pública completa um mês

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Foto: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ WH Comunicações/ Jornal O Líder

A Lei Nº 4.364, de 11 de março de 2025, que estabelece critérios para autorizar o uso do transporte público de saúde por pacientes da rede privada (seja particular ou por meio de planos de saúde) para realização de consultas e exames em outros municípios, completa seu primeiro mês de vigência. 

A legislação foi elaborada pelo Poder Executivo sendo enviada à Câmara Municipal de Maravilha, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. A partir do texto aprovado, a secretária municipal de Saúde, Marília Dessbesell, explica que o deslocamento de pacientes da rede privada à outros municípios, utilizando a estrutura de transporte da saúde pública, é realizado sem comprometer a prioridade dos pacientes do SUS, utilizando vagas remanescentes. “A Lei é uma iniciativa equilibrada, que visa otimizar o uso dos recursos públicos sem prejudicar os direitos dos pacientes do SUS. Além disso, demonstra uma sensibilidade social ao permitir, dentro de limites, o transporte de pacientes da rede privada, trazendo benefícios para a comunidade ao reduzir custos para as famílias e garantir maior eficiência no uso da frota pública”, explica Marília.

No primeiro mês de vigência da Lei foram transportados:
- Pacientes do SUS: 1.046
- Pacientes particulares: 37

O que diz a Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular ou por intermédio de planos de saúde, a serem realizados em outros municípios. 

§ 1º O transporte de pacientes a que se refere o caput deste artigo somente será disponibilizado quando as vagas disponíveis nos veículos não tenham sido preenchidas pelos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 

§ 2º O paciente interessado no transporte deverá efetuar o agendamento com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 dias de antecedência de sua consulta. 

§ 3º O horário da consulta ou exame do paciente particular não poderá ultrapassar o último horário agendado do paciente em atendimento pelo SUS transportado. 

§ 4º O transporte do paciente para consulta particular ou por plano de saúde, deverá estar na rota previamente estabelecida para o transporte de pacientes atendidos pelo SUS, salvo nos casos dos veículos utilizados para transporte exclusivo de pacientes em tratamento de radioterapia e quimioterapia, salvo quando o paciente particular também estiver em tratamento oncológico, em razão da fragilidade desses pacientes e da necessidade de atenção especial. 

§ 5º Não haverá viagens exclusivas para pacientes que possuam consultas ou exames na rede particular ou por planos de saúde, devendo sempre haver compatibilidade com a logística do transporte disponibilizado para pacientes do SUS. 

§ 6º O Município de Maravilha, em hipótese alguma se responsabilizará pelo transporte e/ou qualquer outra forma de deslocamento de pacientes do sistema privado de saúde se na data do procedimento não houver vaga no veículo SUS de destino. 

§ 7º Somente será permitido o transporte de acompanhante aos idosos, aos menores de idade e nos casos em que houver indicação médica, devendo o acompanhante do paciente ser maior de 18 (dezoito) anos, estar portando documento de identificação e prover aptidão física e mental. 

Por que foi criada essa legislação?

A secretária Marília explica que a Deliberação CIB 279/2021 e a Instrução Normativa nº 001/2021/SUE, que regem a prestação de serviços de transporte de pacientes catarinenses fora de seu domicílio, desobriga a secretaria municipal de saúde a fornecer o transporte gratuito. Por isso a importância de uma regulamentação municipal através de lei. “Caso a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizasse transporte para pacientes que não pertencessem ao SUS (consultas pagas por planos de saúde ou particulares), sem seguir as regras estabelecidas, isso poderia ser interpretado como uma violação das normas de uso de recursos públicos e um favorecimento indevido, o que poderia resultar em responsabilidade legal para os envolvidos. Assim, para não deixar de atender pacientes com consultas particulares, foi criada a Lei para autorizar a Secretaria Municipal de Saúde a transportar os referidos cidadãos mediante cumprimento de regras estabelecidas”, explica

Vereador abordou tema no Plenário

O vereador Irineu Bourscheid (PL) relatou que, em janeiro deste ano, recebeu cerca de 30 pedidos de pacientes da rede privada solicitando auxílio com transporte para outras cidades. Com o retorno das atividades legislativas em fevereiro, ele protocolou um requerimento solicitando a criação de uma regulamentação específica em relação a esta situação. “Vi a necessidade de regulamentar para ter este amparo legal. Uma solução que impacta muitas pessoas e não onera o Município, pois vai aproveitar um espaço que já estaria vago”, pondera.

Em conversa com nossa equipe de reportagem, o parlamentar demonstrou satisfação com a agilidade do Poder Executivo em relação à elaboração do projeto de Lei, mas frisa que segue acompanhando e fiscalizando para, se necessário, propor melhorias na legislação vigente. Ele destaca, especialmente, o parágrafo que determina que pacientes particulares não podem ter atendimento agendado após o último paciente do SUS da mesma viagem. “É preciso bom senso para garantir que ninguém fique para trás, principalmente se tratando de quem busca cuidar saúde”, conclui.

Fonte: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ WH Comunicações/ Jornal O Líder
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