EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO - 15/05/2025 10:13 (atualizado em 15/05/2025 11:00)

Entenda as 8 principais mudanças propostas para o Código Civil

De divórcio online a direitos dos pets: descubra as principais transformações que podem mudar as leis do cotidiano no Brasil
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O Projeto de Lei 04/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe uma ampla reforma no Código Civil brasileiro, com a modificação de 1.122 dos 2.046 artigos da legislação vigente desde 2002. A proposta, atualmente em trâmite no Senado Federal, propõe alteração de diversas esferas do direito civil, as normas que regem as relações privadas entre os cidadãos – desde contratos e propriedade até questões familiares e sucessórias.

Enquanto a Constituição Federal estabelece os pilares do governo e os direitos fundamentais, o Código Civil atua como a "constituição do cidadão" no cotidiano. Sua estrutura atual divide-se em Parte Geral, que aborda pessoas, bens e fatos jurídicos, e Parte Especial, que trata de obrigações, direito de empresa, direito das coisas, direito de família e direito das sucessões.

Especialistas defendem a necessidade de atualização do Código. "O Código Civil brasileiro, embora ainda possa ser considerado jovem, com pouco mais de 20 anos de existência, há muito tempo já não acompanha a velocidade das transformações sociais, tecnológicas e até mesmo jurisprudenciais ocorridas nesse período", avalia a advogada Andressa Romero, especialista em Direito Civil.

"O intuito da revisão e atualização do Código Civil é a produção de um texto que oriente as novas dinâmicas da sociedade nas próximas décadas. A ideia é buscar um equilíbrio entre modernização e segurança jurídica, incorporando avanços já consolidados na jurisprudência e na doutrina", complementa.

Principais mudanças propostas

1. Direitos Digitais:

Como é hoje: O Código Civil de 2002 não tem um capítulo específico sobre direitos digitais. As questões relacionadas ao ambiente virtual são tratadas de forma esparsa por outras leis (como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e pela jurisprudência. Não há uma consolidação de normas sobre proteção de dados em âmbito civil, responsabilização por danos online ou regulamentação específica de contratos eletrônicos no Código Civil.

Como pode ficar: O PL 4/2025 propõe a inclusão de um Livro de Direito Civil Digital. Isso consolidaria regras para situações no ambiente virtual, preenchendo lacunas na legislação atual. Abrangeria a proteção de dados no âmbito civil (complementando a LGPD), a responsabilidade civil por danos ocorridos online (como difamação ou fraudes virtuais) e a regulamentação específica de contratos eletrônicos, conferindo maior segurança jurídica a essas transações.

2. Novas Formas de Família:

Como é hoje: O Código Civil de 2002 reconhece a família constituída pelo casamento, pela união estável entre homem e mulher e pela família monoparental. Embora a jurisprudência tenha avançado no reconhecimento de outras configurações familiares, como as homoafetivas e, em menor grau, as poliafetivas, o texto legal ainda é limitado. A socioafetividade é reconhecida principalmente em casos de filiação, mas não como um princípio geral para o reconhecimento de entidades familiares.

Como pode ficar: A reforma busca ampliar o conceito de família e introduzir o reconhecimento explícito da socioafetividade. Isso significa que vínculos familiares formados por laços afetivos, independentemente da origem biológica ou da formalização tradicional, passariam a ter previsão legal expressa. Isso poderia facilitar o reconhecimento de direitos em uniões estáveis homoafetivas e possivelmente abrir caminho para o reconhecimento de outras configurações familiares baseadas no afeto.

3. Responsabilidade Ambiental:

Como é hoje: A responsabilidade por danos ambientais é tratada principalmente por leis específicas (como a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Constituição Federal. O Código Civil aborda a responsabilidade civil de forma geral, e pode ser aplicado a danos ambientais, mas não há um capítulo específico para reparação e promoção da sustentabilidade nesse contexto.

Como pode ficar: A reforma propõe o fortalecimento da responsabilização civil por danos ambientais dentro do Código Civil. Isso pode incluir a previsão de mecanismos específicos para a reparação integral do dano ambiental (como a restauração da área degradada), a consideração da função socioambiental da propriedade e a possibilidade de ações civis públicas para a defesa do meio ambiente, complementando a legislação ambiental existente.

4. Reprodução Assistida:

Como é hoje: O Código Civil de 2002 não possui normas específicas sobre reprodução assistida. As questões relacionadas a essa área são tratadas principalmente por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela jurisprudência, o que gera certa insegurança jurídica devido à ausência de uma lei formal.

Como pode ficar: A reforma pretende estabelecer normas sobre procedimentos e direitos relacionados às técnicas de reprodução assistida. Isso pode incluir a regulamentação da filiação em casos de reprodução heteróloga (com doação de gametas), os direitos dos envolvidos (doadores, receptores, filhos gerados), questões relacionadas ao consentimento informado e a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade em algumas situações.

5. Divórcio Unilateral:

Como é hoje: O divórcio no Brasil pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual pode ser realizado em cartório se não houver filhos menores ou incapazes e se houver acordo entre as partes. O divórcio litigioso depende de processo judicial, mesmo que uma das partes não concorde. Não existe a figura do divórcio puramente unilateral extrajudicial.

Como pode ficar: A reforma propõe a permissão para o divórcio unilateral em cartório, mesmo que a outra parte não concorde inicialmente. Essa possibilidade estaria condicionada à ausência de litígio sobre questões como guarda de filhos, alimentos e partilha de bens, que deveriam ser resolvidas posteriormente em vias próprias. O objetivo é simplificar e agilizar o processo de dissolução do casamento para quem deseja se divorciar, independentemente da concordância imediata do cônjuge.

6. Autonomia Progressiva:

Como é hoje: O Código Civil estabelece a capacidade civil plena aos 18 anos. Antes disso, crianças e adolescentes são considerados relativamente ou absolutamente incapazes, sendo representados ou assistidos por seus pais ou tutores. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já reconheça a progressiva capacidade de crianças e adolescentes, o Código Civil não incorpora esse princípio de forma explícita em todas as suas disposições.

Como pode ficar: A reforma busca o reconhecimento da autonomia progressiva de crianças e adolescentes no Código Civil. Isso significa que a capacidade de exercer direitos e deveres civis seria avaliada de acordo com o grau de desenvolvimento e maturidade da criança ou adolescente, e não apenas com a idade cronológica. Isso poderia ter implicações em diversas áreas, como a participação em decisões familiares, a manifestação de vontade em questões de saúde e a possibilidade de praticar certos atos da vida civil com maior autonomia, mesmo antes dos 18 anos.

7. Animal de Estimação:

Como é hoje: O Código Civil de 2002 considera os animais como "bens semoventes", ou seja, objetos que podem ser movidos. Essa classificação os coloca na mesma categoria jurídica de coisas, como carros e móveis, desconsiderando sua natureza senciente e os laços afetivos com seus tutores.

Como pode ficar: A reforma propõe a considerar animais de estimação como integrantes do "entorno sociofamiliar". Essa mudança de paradigma jurídico reconheceria a importância dos animais de estimação na vida das pessoas e poderia gerar a possibilidade de reparação por danos sofridos por eles (em casos de maus-tratos, por exemplo) ou por danos causados pela perda do animal devido à negligência de terceiros.

8. Função Social do Contrato e da Propriedade:

Como é hoje: O Código Civil de 2002 já estabelece a função social da propriedade (art. 1.228, § 1º) e a função social do contrato (art. 421), mas esses conceitos são por vezes interpretados de forma restrita. A autonomia da vontade e a liberdade contratual ainda são princípios fortemente valorizados.

Como pode ficar: A reforma visa ampliar a relevância da função social tanto nos contratos quanto na propriedade. Isso significa que a interpretação e a aplicação das normas contratuais e de propriedade deverão considerar com maior ênfase os seus impactos sociais, a promoção da igualdade e o equilíbrio social. Isso poderia influenciar a revisão de contratos considerados abusivos ou que não atendam ao interesse coletivo, bem como a exigência de que a propriedade cumpra sua finalidade social e ambiental.

"O projeto propõe a alteração de mais de 800 artigos e a adição de 300 novos dispositivos (total 1.122 artigos). Com tamanha alteração, considera-se que não se trata de reforma e sim de uma nova legislação, com repercussão direta aos cidadãos e na economia brasileira", diz a advogada Adriana Novelli Caldeira, mestre em Direito Civil.

Ela também aponta que várias proposições feitas pela comissão estão respaldadas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e em enunciados das Jornadas em Direito Civil. Mas a especialista também levanta questionamentos sobre alterar uma legislação civil recente que está em vigor há menos de 25 anos.

Após a tramitação e eventual aprovação no Senado Federal, o PL 4/2025 segue para a análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para a sanção presidencial.

Fonte: SBT NEWS
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